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TÌTULO I – DO SETOR ADMINISTRATIVO

CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 1°. –A Administração da Federação será exercida pela Presidência Administrativa, com auxílio da Diretoria nos termos do Estatuto em vigor.

Art. 2°. –As atribuições da Presidência e da Diretoria Administrativa serão as constantes do Estatuto.

Art. 3°. –As atribuições das Assessorias serão definidas pela Presidência no próprio ato de sua criação.

Art. 4°. –Os Diretores nomeados por indicação do Presidente Administrativo terão suas atribuições definidas no Regimento Interno de cada Departamento.

CAPÍTULO II – DO BOLETIM OFICIAL

Art. 5°. –A Federação publicará diariamente, quando necessário, no seu Boletim Oficial, que poderá ser dividido em três partes, a saber:

I – PARTE ADMINISTRATIVA

II – PARTE TÉCNICA

III – JUSTIÇA E DISCIPLINA

§ 1°. –Na primeira parte serão dadas as notícias relativas às atividades Administrativas da Federação, como inscrição e registro de atletas, chamada de filiados aos diversos departamentos comunicados da Presidência e da Diretoria, pareceres das assessorias, ementas dos expedientes recebidos como despacho que tiver merecido e quaisquer outros assuntos de natureza administrativa;

§ 2°. –Na segunda parte serão dadas as notícias relativas às atividades técnicas da Federação como tabela de Campeonatos e Torneios, condição de jogo de atletas, aprovação, transferência e antecipação de jogos, designação de oficiais para competições programadas e quaisquer outros assuntos de natureza técnica;

§ 3°. –Na terceira parte serão dadas as notícias relativas às atividades da Justiça Desportiva, bem como quaisquer punições aplicadas pelos poderes da Federação a pessoas a ela ligadas, além de quaisquer outros assuntos de natureza disciplinar;

§ 4°. –Dar publicidade em Boletim Oficial de pareceres das Assessorias ou de atos dos vários departamentos significará a expressa aprovação dos mesmos pela Presidência ainda que esta não conste explicitamente da publicação;

Art. 6°. –A distribuição do Boletim Oficial será feita na sede da Federação, onde será também afixado, em local visível, um exemplar, para conhecimento geral, sendo o mesmo disponibilizado no site da Federação.

§ 1°. –O Boletim será numerado sucessivamente, de acordo com a ordem cronológica e o ano de publicação;

§ 2°. –A distribuição do Boletim Oficial será obrigatoriamente feita até às 18:00 (dezoito) horas do dia que constar como sendo o de sua publicação, condição essencial para a validade do que dele constar;

Art. 7°. –A ementa dos expedientes recebidos com o despacho decisório que merecerem as resoluções ou comunicações de quaisquer poderes da Federação deverão ser publicadas no Boletim Oficial no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento.

Art. 8°. –As resoluções dos diversos poderes da Federação só entrarão em vigor após sua publicação no Boletim Oficial.

CAPÍTULO III – DO REGISTRO DE ATLETAS

Art. 9°. – TODO ATLETA QUE QUISER DISPUTAR CAMPEONATOS OU TORNEIOS PROMOVIDOS E DIRIGIDOS PELA FEDERAÇAO DEVERÁ REQUERER SEU REGISTRO PELO FILIADO A ENTIDADE.

§ 1°. –Se o atleta que requerer o registro for menor de 18 (dezoito) anos, no pedido deverá constar à autorização do responsável legal;

§ 2º. – O filiado, no preenchimento do formulário de registro, deverá assinalar qual tipo de registro que está sendo solicitado, dentro dessas opções:

  1. a)Inscrição: Para os atletas que ainda não possuem registro na Federação.
  2. b)Renovação: Para os atletas que tem como último clube filiado, o mesmo que está solicitando o registro, assim denominado solicitante.
  3. c)Transferência: Para os atletas que buscam o registro, por um outro clube diferente do que consta no seu registro na Federação.

Art. 10°. –São condições para obter registro na Federação:

a) – Ter um documento de identidade oficial válido com foto. Ex: Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista.

b)Aos menores de 18 (dezoito) anos,estudar até ter concluído o ensino médio.

c)-Ser considerado apto em exame médico.

Art. 11°. – Para que o atleta seja registrado na Federação é necessário que o filiado tenha:

  1. a)Formulário devidamente preenchido pelo filiado e assinado pelo representante do clube, pelo atleta e em casos de menores de 18 (dezoito) anos, assinado pelo responsável legal do atleta, a ser entregue na Federação.
  2. b)Exame Médico, datado no mesmo ano em que é feito o pedido de registro, atestando a aptidão do atleta com a prática do futsal.
  3. c)Declaração de escolaridade, datada no mesmo ano em que é feito o pedido de registro, atestando o estabelecimento de ensino e a série ou ano onde o atleta está regularmente matriculado.
  4. d)1 foto 3 x 4, de frente e sem chapéu, a serem entregues na Federação, caso opte pela carteira de identificação da Federação.

§ 1º - Os itens b e c, descritos no artigo 11, não serão entregues a Federação, sendo de responsabilidade de cada filiado, requerer essa documentação de seus atletas, e deverá manter um arquivo com toda a documentação em questão pelo prazo mínimo de 1 (um) ano. A federação poderá realizar fiscalizações, sem antecedência prévia, em qualquer filiado, com o objetivo de averiguar a conformidade dos documentos com o diz o Regimento Interno da Federação ou solicitar que o filiado leva toda a documentação para a Federação, com dia e prazo divulgados em boletim oficial. Em caso de não conformidade, o atleta perderá a sua condição de jogo automaticamente, e só a recuperará, mediante apresentação na Federação, da documentação correta, como descrita neste Regimento.

§2º - Fica facultado ao filiado a confecção da carteira de identificação da Federação podendo o atleta ser identificado mediante apresentação da carteira de identificação da federação, documento oficial de identidade, original com foto ou xerox autenticada apenas da carteira de identidade.

Art. 12º - Nas categorias Sub 07, Sub 09, Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub 17, cada filiado terá um limite de 20 (vinte) atletas a serem inscritos, por categoria, em campeonatos denominados da Série Ouro. Caso um filiado atinja esse limite, o mesmo só poderá solicitar o registro de outro atleta, dentro da categoria onde o limite foi atingido, caso efetue a liberação de um atleta, previamente registrado na categoria, no ano, mediante apresentação de carta de liberação, entregue a Federação, antes da solicitação de registro do novo atleta.

Art. 13°. –O atleta registrado na Federação se obriga a cumprir, rigorosamente, todas as disposições do Estatuto, códigos, Regulamentos e demais elementos da legislação esportiva vigente.

Art. 14°. –SOLICITADO O REGISTRO DO ATLETA A FAVOR DE UM FILIADO, AQUELE SÓ SERÁ CONSIDERADO INSCRITO E REGISTRADO PELO REFERIDO FILIADO APÓS O DESPACHO FAVORÁVEL, PUBLICADO NO BOLETIM OFICIAL.

Art. 15°. –Satisfazendo todas as exigências regulamentares, deverá o diretor técnico pronunciar-se sobre o mesmo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO DE ATLETAS

Art. 16º. – Caso o registro solicitado, seja do tipo inscrição, o filiado deverá entregar a Federação, além da documentação solicitada e descrita no Art. 11, os seguintes itens:

a)– Quando menor de 18 (dezoito) anos certidão de nascimento original, com registro feito no mínimo 5 (cinco) anos antes da data do pedido de inscrição.

b)  – 02 (duas) fotos 3 x 4 de frente e sem chapéu;

c)   – Ficha da C.B.F.S. devidamente preenchida;

d)  – Cópia autenticada de um documento de identidade oficial válido com foto.

e) – Cópia da certidão de nascimento.

§ 1°. –No ato da inscrição as carteiras de identidade poderão ser substituídas provisoriamente por um prazo de 60 (sessenta) dias, caso o atleta não tenha feito o documento de identidade, pelo protocolo de requerimento ao órgão competente, podendo este prazo ser prorrogado, desde que o órgão emissor, revalide o referido protocolo, com carimbo ou autenticação;

§ 2°. –A não apresentação da carteira de identidade no prazo fixado no parágrafo anterior implicará na cassação automática da condição de jogo do atleta, sem necessidade de qualquer ato que formalize, além da decretação por ato administrativo, de perda dos pontos nas partidas pendentes de aprovação as quais tenha ele participado;

§ 3°. –Ao dar entrada no pedido de inscrição, o filiado pagará o valor estipulado no Regimento de Taxas da Entidade, mediante cobrança via Borderô, enviado pela Federação, referente ao mês em que foi solicitado a inscrição.

Art. 17°. –O atleta que procurar obter inscrição por meio de documentos adulterados ou informações falsas não poderá registrar-se na Federação antes de decorridos 5 (cinco) anos a contar da data do primeiro pedido de registro.

§ Único  –O representante do filiado que assinar o pedido de inscrição e registro do atleta é responsável pela exatidão dos dados fornecidos mesmo depois da obtenção do registro, ficando sujeito juntamente com o atleta às penalidades previstas no C.B.J.D.

CAPÍTULO V – RENOVAÇÃO DE ATLETAS

Art. 18º. –A renovação de inscrição dos atletas será feita mediante solicitação do filiado, no qual constará o de acordo do atleta, quando maior de 18 (dezoito) anos, e a anuência do atleta e do seu pai ou responsável legal, quando menor de 18 (dezoito) anos, sendo a taxa respectiva paga a tesouraria da Federação, mediante cobrança via Borderô, enviado pela Federação, referente ao mês em que foi solicitado a inscrição.

Art. 19°. –Os pedidos de renovações estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regimento de Taxas.

CAPÍTULO VI – TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS

Art. 20º. – O filiado pode solicitar a transferência para si de qualquer atleta, já devidamente registrado na Federação, atendendo as seguintes condições:

  1. a)Formulário de transferência devidamente preenchido e assinado pelo representante do clube e pelo atleta. Caso seja atleta menor de 18 (dezoito) anos, é necessária a assinatura do atleta e de seu responsável legal.

Art. 21°. –O pedido de transferência deverá ser preenchido pelo filiado com a assinatura do atleta e, caso menor de 18 (dezoito) anos, com a assinatura do seu responsável legal, em impresso especial adquirido na Federação, sendo permitido cópia xerográfica.

Art. 22°. –A transferência, desde que concretizada e publicada em Boletim Oficial da Federação, substituirá a inscrição anteriormente feita, por um outro filiado.

Parágrafo Único –No caso de um atleta após ter sido inscrito, renovado ou transferido, por um filiado e este mesmo atleta, juntamente com o seu responsável legal, caso menor de 18 (dezoito) anos, assine outro formulário de registro na Federação por outro filiado, visando a disputa de uma mesma competição Oficial da Federação, o mesmo ficará sem condição de jogo por qualquer dos filiados. Para que o atleta tenha condição de jogo é necessário que um dos filiados solicite o cancelamento da inscrição, renovação ou transferência devidamente assinada pelo Presidente do Clube ou seu representante.

Art. 23°. –Os pedidos de transferências estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regimento de Taxas.

CAPÍTULO VII – DA ATUAÇÃO DOS ATLETAS

Art. 24°. –Para que o atleta seja reconhecido pela Federação como tal, é necessário que seja legalmente registrado na mesma.

Art. 25°. –Só poderá participar de jogos oficiais o atleta que:

a)Tiver inscrição, transferência ou renovação válida em favor do filiado que representar, datada no mesmo ano de disputa do campeonato.

b)Não tiver cumprindo pena imposta pela C.D. e T.J.D. ou por ato da Entidade, de qualquer de seus poderes ou Entidades superiores;

c)Apresentar ao anotador a carteira de atleta fornecida pela Federação, ou excepcionalmente um documento de identidade oficial válido com foto fornecida por um órgão oficial;

d)Tiver sido submetido a exame médico e considerado apto para a prática do futsal.

Art. 26°. –São direitos dos atletas:

a)   – Recorrer das decisões de qualquer poder da Federação, desde que direta ou indiretamente envolvido:

b)   – Transferir-se de um filiado para outro, para qualquer Federação de Futsal do Brasil ou exterior desde que cumpra as leis pertinentes à matéria;

c)     - Ingressar gratuitamente na praça de esportes de qualquer dos filiados a Federação, desde que vá participar do jogo que ali vá se realizar.

Art. 27°. –São deveres dos atletas:

a)   – Portar-se decentemente durante as competições, respeitando o público presente, os oficiais e as autoridades presentes;

b)   – Solicitar permissão para participar de jogos de futsal, por qualquer agremiação que não seja aquela pela qual esteja inscrito, tanto no Brasil como no exterior, desde que autorizado pelo Clube;

c)    – Atender a todas as convocações feitas pela Federação;

d)   – Não disputar qualquer partida depois de convocado, sem a devida autorização da Federação.

CAPÍTULO VIII – DOS TREINADORES

Art. 28°. –O treinador para poder dirigir as equipes de um filiado em jogos programados pela Federação, deverá ser nela registrado, e em todas as partidas aonde estiver na condição de treinador, deve apresentar ao mesário, sua carteira da Federação, na categoria treinador.

§ Único – Para atuar nas categorias Sub 07, Sub 09, Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub 17, o treinador deverá ser graduado em curso superior de Educação Física ou estar cursando, no mínimo o 4º. Período da Faculdade de Educação Física, ou respeitados os direitos dos não graduados, registrados na Federação até abril de 1997, os que possuam permissão do Conselho Regional de Educação Física (CREF), para atuarem como práticos, especificamente no segmento futsal e, por fim, os membros do Sindicato de Treinadores Profissionais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 29°. –O treinador é responsável pela disciplina de seus atletas que estiverem no banco destinados aos mesmos.

Art. 30°. –O treinador de um filiado não poderá ter inscrição como atleta ou membro de Comissão Técnica de Futsal por outra Associação vinculada à Federação ou à Liga a ela filiada.

CAPÍTULO IX - DOS PREPARADORES FÍSICOS

Art. 31°. – Será admitida no banco de reservas, a presença de um Preparador Físico, desde que devidamente registrado na Federação.

Art. 32°. –Para atuar como Preparador Físico nos campeonatos da Federação, o preparador físico deverá ter graduação no curso superior de Educação Física.

Art. 33º - Apenas os Preparadores Físicos registrados e devidamente relacionados pelo filiado na relação de atletas e comissão técnica, que será entregue a equipe de arbitragem antes da partida, poderão estar na quadra durante a realização da partida. Caso o filiado apresente um preparador físico não registrado na federação ou que não conste na relação de atletas e comissão técnica, ele solicitará autorização a equipe de arbitragem para proceder o aquecimento dos atletas, antes da(s) partida(s), sendo proibida a sua presença dentro da quadra de jogo, após o início do mesmo e antes do seu término, incluindo o intervalo da partida.

Art. 34°. –O filiado poderá credenciar tantos Preparadores Físicos quantos forem necessários a seus interesses. 

CAPÍTULO X – DOS PREPARADORES DE GOLEIROS

Art. 35º. - Será admitida no banco de reservas, a presença de um Preparador de goleiros, desde que devidamente registrado na Federação.

Art. 36°. –Para atuar como Preparador de goleiros nos campeonatos da Federação, o preparador de goleiros deverá ter graduação no curso superior de Educação Física.

Art. 37º - Apenas os Preparadores de Goleiros registrados e devidamente relacionados pelo filiado na relação de atletas e comissão técnica, que será entregue a equipe de arbitragem antes da partida, poderão estar na quadra durante a realização da partida. Caso o filiado apresente um preparador de goleiros não registrado na federação ou que não conste na relação de atletas e comissão técnica, ele solicitará autorização a equipe de arbitragem para proceder o aquecimento dos goleiros, antes da(s) partida(s), sendo proibida a sua presença dentro da quadra de jogo, após o início do mesmo e antes do seu término, incluindo o intervalo da partida.

Art. 38°. –O filiado poderá credenciar tantos Preparadores de Goleiros quantos forem necessários a seus interesses. 

CAPÍTULO XI - DOS AUXILIARES TÉCNICOS

Art. 39°. – Será admitida no banco de reservas, a presença de um Auxiliar Técnico, desde que devidamente registrado na Federação.

Art. 40°. –Para atuar como Auxiliar Técnico nos campeonatos da Federação, o preparador físico deverá ter graduação no curso superior de Educação Física ou estar cursando no mínimo o sexto período do curso superior de Educação Física, ter concluído o curso de formação de treinadores promovido pela Federação, ser registrado no CREF como prático, especificamente no segmento futsal, sendo respeitados os direitos dos não graduados, registrados na Federação antes de abril de 1997, e por fim, os membros do Sindicato de Treinadores Profissionais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 41º - Apenas os Auxiliares Físicos registrados e devidamente relacionados pelo filiado na relação de atletas e comissão técnica, que será entregue a equipe de arbitragem antes da partida, poderão estar na quadra durante a realização da partida. Caso o filiado apresente um auxiliar técnico não registrado na federação ou que não conste na relação de atletas e comissão técnica, ele solicitará autorização a equipe de arbitragem para proceder o aquecimento dos atletas, antes da(s) partida(s), sendo proibida a sua presença dentro da quadra de jogo, após o início do mesmo e antes do seu término, incluindo o intervalo da partida.

Art. 42°. –O filiado poderá credenciar tantos Auxiliares Técnicos quantos forem necessários a seus interesses. 

CAPÍTULO XII – DOS FISIOTERAPEUTAS

Art. 43º. – Será admitido no banco de reservas a presença de um Fisioterapeuta, desde que devidamente registrado na Federação. No momento da partida, o filiado poderá apresentar a carteira da Federação com o registro do fisioterapeuta ou a Carteira do Conselho Federal de Fisioterapia (CREFITO).

Art. 44º. – Para atuar como Fisioterapeuta nos campeonatos da Federação, o fisioterapeuta deverá ser ter graduação no curso superior de Fisioterapia.

Art. 45º. – Apenas o Fisioterapeuta devidamente registrado e constante da relação oficial da equipe para a partida poderá entrar em quadra para realizar o atendimento ao jogador, desde que autorizado pelo árbitro da partida. Em caso da equipe não ter um fisioterapeuta presente no banco de reservas, apenas o treinador poderá entrar em quadra para realizar o atendimento, desde que autorizado pelo árbitro.

Art. 46°. –O filiado poderá credenciar tantos Fisioterapeutas quantos forem necessários a seus interesses. 

CAPÍTULO XIII – DOS MÉDICOS

Art. 47º. – Será admitido no banco de reservas a presença de um médico, desde que devidamente registrado na Federação. No momento da partida, o filiado poderá apresentar a carteira da Federação com o registro do médico ou a Carteira do Conselho Federal de Medicina (CRM).

Art. 48º. – Para atuar como Médico nos campeonatos da Federação, o médico deverá ser ter graduação no curso superior de Medicina.

Art. 49º. – Em todas as partidas, o filiado poderá optar por colocar em seu banco de reservas, um médico ou um fisioterapeuta, sendo proibido a presença de ambos durante uma mesma partida.

Art. 50º. – Apenas o Médico devidamente registrado e constante da relação oficial da equipe para a partida poderá entrar em quadra para realizar o atendimento ao jogador, desde que autorizado pelo árbitro da partida. Em caso da equipe não ter um médico presente no banco de reservas, apenas o treinador poderá entrar em quadra para realizar o atendimento, desde que autorizado pelo árbitro.

Art. 51°. –O filiado poderá credenciar tantos Médicos quantos forem necessários a seus interesses. 

CAPÍTULO XIV – DOS MASSAGISTAS

Art. 52º. – Será admitido no banco de reservas a presença de um Massagista, desde que devidamente registrado na Federação.

Art. 53º. – Para atuar como Massagista nos campeonatos da Federação, o massagista deverá ter concluído curso em massagem esportiva, com duração de no mínimo 20h ou estar cursando, no mínimo, o 6º período do curso de graduação em Fisioterapia.

Art. 54º. – O Massagista, devidamente registrado e constante da relação oficial da equipe para a partida poderá entrar em quadra para realizar o atendimento ao jogador, desde que autorizado pelo árbitro da partida.

Art. 55°. –O filiado poderá credenciar tantos Massagistas quantos forem necessários a seus interesses.