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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 154°. – A observância de qualquer dispositivo deste Regulamento não poderá contrariar as determinações do Estatuto, ou quaisquer diplomas legais emanados de Entidade Superior, ficando automaticamente revogado qualquer item que entre em contradição com Lei aditada posteriormente à vigência deste Regulamento.

Art. 155°. – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Federação, em decisão sujeita a recursos ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 156°. – O presente Regulamento Geral, baixado nos termos do artigo 71 do Estatuto, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.