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CAPÍTULO II – DOS OFICIAIS

Art. 75°. – Para jogos promovidos dirigidos ou licenciados pela Federação só poderão ser designados oficiais diplomados pelo Colégio de Oficiais da Federação ou de outros Estados que no momento, venham a integrar o quadro de Oficiais.

Art. 76°. – Ao início de cada ano civil, o diretor de arbitragem elaborará o quadro de oficiais de arbitragem, nele incluindo os alunos aprovados no último curso de oficiais.

Art. 77°. – A critério da Presidência Administrativa, após ouvir o Diretor de Arbitragem, será divulgado para os filiados o Quadro de Árbitros com classificação FIFA, CBFS, FFSERJ (Módulos azul, branco e vermelho).

 § Único – NENHUM OFICIAL PERTENCENTE AO QUADRO DA FEDERAÇÃO PODERÁ INTERVIR EM JOGO QUE NÃO SEJA PATROCINADO POR ELA, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, FICANDO SUJEITO A DESLIGAMENTO.

Art. 78°. – A designação de oficiais para os devidos jogos de campeonatos ou torneios promovidos pela Federação, serão feitos pelo Diretor de Arbitragem e publicadas no site da Federação.

§ Único – Sempre que por motivo de força maior for alterada a escala já publicada o Departamento de Arbitragem fará publicar os motivos da alteração, se necessário.

Art. 79°. – A função dos Oficiais tem início com a sua escalação e termina 24 (vinte e quatro) horas após a realização da partida.

Art. 80°. – Compete aos oficiais em geral:

a)   – Apresentar-se, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do jogo no local onde este vai realizar-se e estar em quadra, devidamente uniformizado, 15 (quinze) minutos antes do início da partida;

b)   – Usar quando no exercício de suas funções, o uniforme estabelecido pela Federação;

c)    – Exigir do filiado onde será realizado o jogo todas as garantias para que o mesmo transcorra sem incidentes;

d)   – Exigir do filiado mandante da partida, todo o material necessário à direção da competição;

e)   – Devolver ao filiado em perfeita ordem o material permanente que dele receber, salvo os casos de força maior;

f)     – Abster-se de discutir com qualquer pessoa a respeito de arbitragem, quando em quadra ou sede do filiado e na Entidade;

g)    – Não dar entrevistas ou fazer publicações sobre sua atuação ou qualquer de seus colegas, a não ser que autorizado pela Federação para tal;

h)   – Apresentar-se devidamente trajado e limpo; sendo proibido sua chegada ou saída do clube, trajando sandálias, chinelos, camiseta sem manga, bermuda, short e boné.

i)     – Assinar a súmula da partida, ao final da mesma.

Art. 81°. – Aos árbitros compete além de outras atribuições previstas neste Regulamento:

a)   – Cumprir e fazer cumprir as Regras de Futsal e as Leis da Federação e Entidades superiores;

b)   – Fazer-se respeitar quando no exercício de sua função ou fora dela;

c)    – Respeitar os presentes na quadra ou fora dela;

d)   – Fazer registrar na súmula qualquer anormalidade de ordem técnica ou disciplinar ocorrida no jogo;

e)     – Fornecer na forma prevista nas Regras Oficiais, aos capitães das equipes litigantes o tempo de jogo decorrido e do que falta;

f)    – Suspender o jogo quando por algum motivo o mesmo for interrompido, por no mínimo 30 minutos, por qualquer motivo, desde que no seu entendimento, não tenhamos mais condições de ser dado prosseguimento a partida

g)   – É obrigação do oficial de arbitragem comunicar ao departamento de oficiais, por escrito, quando for participar de partidas não programadas pela Federação.

Art. 82°. – Ao anotador compete, além de outras atribuições constantes deste Regulamento:

a)   – Registrar na súmula tudo o que disser respeito ao andamento técnico do jogo;

b)   – Nome dos atletas, técnico, preparadores físicos, médicos, fisioterapeutas e massagistas, exigindo para isso a apresentação das carteiras expedidas pela Federação;

c)    – Dar entrada na súmula na sede da Entidade, em 24 (vinte e quatro) horas no máximo, após o término do jogo, exceto quando este for realizado na 6ª. Feira, sábado ou domingo, neste caso, a súmula deverá ser entregue até às 15:00 horas do 1º. Dia útil.

d)   – Registrar em súmula os atrasos no início e reinício do 2º. Período, apontando sempre o causador ou causadores do atraso, bem como o atraso dos oficiais de arbitragem.

Art. 83°. – Ao cronometrista compete:

a)   – Cronometrar o tempo do jogo, pedidos de tempo e paralisações que surgirem dando ciência aos árbitros quando estas forem superiores a 15 (quinze) minutos;

b)   – Auxiliar o anotador em tudo que for necessário enquanto o mesmo estiver fazendo as anotações pertinentes as suas funções.

Art. 84°. – Os oficiais pertencentes ao quadro de oficiais da Federação, estão sujeitos as penas previstas no C.B.J.D. e nos Regulamentos.

Art. 85°.  – Os árbitros, anotadores e cronometristas deverão usar o uniforme determinado pela Federação, em comunicação com o Colégio de Oficiais. Caso durante o ano em curso, aconteça qualquer mudança de uniforme determinada pela Federação ou pela CBFS, será emitida uma comunicação ao colégio de Oficiais, informando tal mudança, com efeito imediato nas competições oficiais da Federação.

Art. 86°.  – O oficial que, regularmente escalado, faltar a dois jogos consecutivos ou três alternados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado, será excluído do quadro, sem prejuízo de outras sanções a que estiver sujeito.

Art. 87°.  – No caso de faltar um dos oficiais na hora do jogo, este será substituído por um outro que será indicado por comum acordo, entre os capitães das equipes.

Parágrafo Único – Se o oficial atrasado chegar após o Comum Acordo, será considerado como ausente.

Art. 88°.  – O diretor de arbitragem divulgará, sempre no começo do ano, o Regimento Interno dos Oficiais (RIO), que será o documento orientador dos oficiais de arbitragem durante toda a temporada.

Art. 89°.  – Os oficiais pertencentes ao quadro respectivo da Federação poderão solicitar licença, desde que a mesma não seja superior a 1 (hum) ano.