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TÍTULO IX – DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS

Art. 41º - Os filiados serão representados por atletas legalmente registrados até o penúltimo dia útil anterior ao término do campeonato.

§1º – As renovações e inscrições de jogadores poderão ser efetuadas em qualquer momento da competição.

§2º – Ficam ressalvados os jogos programados por interesse da Federação, com expressa dispensa do prazo previsto no CAPUT deste artigo.

Art. 42º - As transferências de atletas entre os filiados poderão ser feitas durante todo o período de disputa do campeonato e seguirá as normas abaixo:

  1. Caso seja uma categoria com previsão de disputa de Campeonato Carioca e Campeonato Estadual, as transferências processadas até o final da primeira fase do Campeonato que for disputado primeiro durante o ano, terão um valor a ser cobrado do filiado proponente a transferência, a ser determinado pelo Regimento de Taxas e Percentuais;
  2. Caso o atleta venha a solicitar um segundo registro no mesmo ano, será cobrada uma taxa, a ser paga pelo proponente da transferência, obrigatoriamente acima do valor da determinada no item a, deste artigo, onde 75% do valor da taxa será revertido para o clube cedente da transferência e 25% para a Federação, mediante crédito no borderô financeiro do clube cedente;

Art. 43º - O atleta que for relacionado para uma partida e o mesmo entrar em quadra por um filiado, durante a disputa do Campeonato, poderá se transferir para qualquer outro filiado de seu interesse, mas não terá condições de jogo durante toda a duração do campeonato onde ele tenha participado.

Art. 44º - O Conselho Arbitral deverá decidir sobre o prazo limite de registro, dentro de cada Campeonato Carioca e Estadual, sendo estabelecido mediante votação.