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Formulário de Inscrição
CASO NÃO CONSTE NA IDENTIDADE PREENCHER COM "NÃO DECLARADO"
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ENDEREÇO

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IDENTIFICAÇÃO:

 

CONTRATANTE: Portador das informações prestadas no momento da matricula, identificado como Aluno.

 

CONTRATADA: Federação de Futebol de Salão do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ no 00.315.389/0001-64, neste ato representada por seu Departamento de Oficiais de Arbitragem, situada a Rua Professor Eurico Rabelo, s/n° Maracanã, Rio de Janeiro, RJ.

 

Clausula Primeira – O objeto deste contrato é a formação de novos oficiais de arbitragem através do curso de Oficiais de Arbitragem, para ingresso no quadro de oficiais de arbitragem da entidade.

 

Clausula Segunda – As aulas serão ministradas exclusivamente de forma Online, usando a plataforma de reunião do MICROSOFT TEAMS e sistema de conteúdo e aulas online - EAD, usando a plataforma do Moodle, em dia e hora indicadas pela Contratada, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas que se fizerem necessárias.

 

Clausula Terceira - o CONTRATANTE, deverá estar ciente das plataformas a serem usadas e que para a aula on-line deverá estar sempre com sua câmera ligada e com disponibilidade de uso de microfone para comunicação com os instrutores.

 

Clausula Quarta - O contratante terá acesso a plataforma do EAD a qualquer momento que desejar usar. A plataforma será usada para os instrutores colocarem conteúdos, pesquisas e contará com um fórum de debate onde o contratante poderá fazer perguntas e as mesmas debatidas no fórum ou em aula.

 

Clausula Quinta - O aplicativo de comunicação rápida com o Curso e com o Departamento de Oficiais de Arbitragem é o TELEGRAM, poderá ser baixado na loja de aplicativos conforme marca e modelo de celular do Contratante. Não respondemos por outro meio de comunicação.

 

Clausula Sexta - O pagamento do curso deverá ser feito em 03 (três) parcelas conforme data divulgada pela CONTRATADA. A 1ª parcela será considerada como matrícula e somente após o pagamento da mesma que a inscrição do aluno será efetivada.

 

Clausula Sétima - O pagamento será feito através de transferência bancaria ou pix. 

 

Clausula Oitava - Em caso de desistência do CONTRATANTE nenhum valor será devolvido, ficando este por conta dos gastos gerados uma vez da inscrição do aluno.

 

Clausula Nona - O Aluno reconhece e aceita as condições de pagamento estabelecidas neste contrato para o curso por si escolhido, obrigando-se à pontual quitação das parcelas ali discriminadas. 

 

Paragrafo Primeiro – O não comparecimento do Aluno as aulas e eventos marcados pela Contratada não o exime de pagamento da mensalidade, tendo em vista a disponibilidade do serviço e garantia de vaga que lhe são fornecidas por ocasião da contratação. 

 

Paragrafo Segundo – Em caso de inadimplência a Contratada: 

 

  1. a) Rescisão contratual, sem devolução de qualquer valor monetário já investido pelo contratante e o não fornecimento do certificado ou diploma ao Aluno

 

Clausula Decima – Ao final do curso, cumprindo os requisitos básicos, o Aluno receberá um certificado e será incluído provisoriamente no quadro de oficiais de arbitragem da FFSERJ até que termine o estágio supervisionado.

 

 Parágrafo Único – São requisitos básicos para aprovação: 

 

  1. a) Estar com as obrigações financeiras em dia; 
  2. b) Ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença no curso. 
  3. c) Obter média final maior que 7 (sete) nas provas aplicadas durante o curso; 
  4. d) Ter começado o período de estágio supervisionado. 

 

Clausula Decima Primeira – Ao final do estágio supervisionado e aprovação do departamento de arbitragem, o Aluno deverá apresentar o Certificado de Antecedentes Criminais, que pode ser emitido de forma gratuita, através do seguinte site: http://antecedentes-criminais/certidao , e assim receberá o Diploma de formação e será efetivado no quadro de oficiais de arbitragem da FFSERJ.

 

Clausula Décima Segunda – São exigências para participar do curso: 

  • Idade mínima 18 (Dezoito) anos e máxima de 35(Trinta e Cinco) anos;
  • Documentos necessários: Identidade, comprovante de residência e comprovante de 2º Grau Completo. 
  • Atestado médico de um Cardiologista, constando estar apto para a prática esportiva (Deverá ser apresentado até o dia da aula prática).
  • Certificado de Antecedentes Criminais (Cláusula Décima Primeira).

 

Clausula Décima Terceira – Fica eleito o Foro desta Comarca, como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente contrato, ainda que diverso seja, ou venha a ser o da CONTRATANTE e CONTRATADO.