#aprimeiradomundo
Termos do Curso - Leia até o final para aceitar os termos e liberar o botão para salvar
IDENTIFICAÇÃO:
CONTRATANTE: Portador das informações prestadas no momento da matricula, identificado como Aluno.
CONTRATADA: Federação de Futebol de Salão do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ no 00.315.389/0001-64, neste ato representada por seu Departamento de Oficiais de Arbitragem, situada a Rua Professor Eurico Rabelo, s/n° Maracanã, Rio de Janeiro, RJ.
Clausula Primeira – O objeto deste contrato é a formação de novos oficiais de arbitragem através do curso de Oficiais de Arbitragem, para ingresso no quadro de oficiais de arbitragem da entidade.
Clausula Segunda – As aulas serão ministradas exclusivamente de forma Online, usando a plataforma de reunião do MICROSOFT TEAMS e sistema de conteúdo e aulas online - EAD, usando a plataforma do Moodle, em dia e hora indicadas pela Contratada, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas que se fizerem necessárias.
Clausula Terceira - o CONTRATANTE, deverá estar ciente das plataformas a serem usadas e que para a aula on-line deverá estar sempre com sua câmera ligada e com disponibilidade de uso de microfone para comunicação com os instrutores.
Clausula Quarta - O contratante terá acesso a plataforma do EAD a qualquer momento que desejar usar. A plataforma será usada para os instrutores colocarem conteúdos, pesquisas e contará com um fórum de debate onde o contratante poderá fazer perguntas e as mesmas debatidas no fórum ou em aula.
Clausula Quinta - O aplicativo de comunicação rápida com o Curso e com o Departamento de Oficiais de Arbitragem é o TELEGRAM, poderá ser baixado na loja de aplicativos conforme marca e modelo de celular do Contratante. Não respondemos por outro meio de comunicação.
Clausula Sexta - O pagamento do curso deverá ser feito em 03 (três) parcelas conforme data divulgada pela CONTRATADA. A 1ª parcela será considerada como matrícula e somente após o pagamento da mesma que a inscrição do aluno será efetivada.
Clausula Sétima - O pagamento será feito através de transferência bancaria ou pix.
Clausula Oitava - Em caso de desistência do CONTRATANTE nenhum valor será devolvido, ficando este por conta dos gastos gerados uma vez da inscrição do aluno.
Clausula Nona - O Aluno reconhece e aceita as condições de pagamento estabelecidas neste contrato para o curso por si escolhido, obrigando-se à pontual quitação das parcelas ali discriminadas.
Paragrafo Primeiro – O não comparecimento do Aluno as aulas e eventos marcados pela Contratada não o exime de pagamento da mensalidade, tendo em vista a disponibilidade do serviço e garantia de vaga que lhe são fornecidas por ocasião da contratação.
Paragrafo Segundo – Em caso de inadimplência a Contratada:
Clausula Decima – Ao final do curso, cumprindo os requisitos básicos, o Aluno receberá um certificado e será incluído provisoriamente no quadro de oficiais de arbitragem da FFSERJ até que termine o estágio supervisionado.
Parágrafo Único – São requisitos básicos para aprovação:
Clausula Decima Primeira – Ao final do estágio supervisionado e aprovação do departamento de arbitragem, o Aluno deverá apresentar o Certificado de Antecedentes Criminais, que pode ser emitido de forma gratuita, através do seguinte site: http://antecedentes-criminais/certidao , e assim receberá o Diploma de formação e será efetivado no quadro de oficiais de arbitragem da FFSERJ.
Clausula Décima Segunda – São exigências para participar do curso:
Clausula Décima Terceira – Fica eleito o Foro desta Comarca, como competente para qualquer ação judicial oriunda do presente contrato, ainda que diverso seja, ou venha a ser o da CONTRATANTE e CONTRATADO.