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CAPÍTULO X – DOS PREPARADORES DE GOLEIROS

Art. 35º. - Será admitida no banco de reservas, a presença de um Preparador de goleiros, desde que devidamente registrado na Federação.

Art. 36°. –Para atuar como Preparador de goleiros nos campeonatos da Federação, o preparador de goleiros deverá ter graduação no curso superior de Educação Física.

Art. 37º - Apenas os Preparadores de Goleiros registrados e devidamente relacionados pelo filiado na relação de atletas e comissão técnica, que será entregue a equipe de arbitragem antes da partida, poderão estar na quadra durante a realização da partida. Caso o filiado apresente um preparador de goleiros não registrado na federação ou que não conste na relação de atletas e comissão técnica, ele solicitará autorização a equipe de arbitragem para proceder o aquecimento dos goleiros, antes da(s) partida(s), sendo proibida a sua presença dentro da quadra de jogo, após o início do mesmo e antes do seu término, incluindo o intervalo da partida.

Art. 38°. –O filiado poderá credenciar tantos Preparadores de Goleiros quantos forem necessários a seus interesses.