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CAPÍTULO V – DOS TORNEIOS E COMPETIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

Art. 113 °. – Qualquer torneio que for organizado pela Federação fora das condições instituídas neste Regulamento, será considerado extraordinário e facultativo.

Art. 114°. – Os torneios, jogos ou competições extraordinárias poderão ser diretamente promovidos pela Federação, ou pelos filiados, podendo estes participarem de competições promovidas por Associações ou Entidades de outro Estado ou País, dentro das condições legais, desde que autorizados pela Federação.

§ Único – Os torneios extraordinários não poderão, a qualquer título, prejudicar a realização dos campeonatos.

Art. 115 °. – Ficará a cargo do filiado ou Liga que promover a realização de um torneio, jogo ou competições extraordinárias pagar taxa devida, elaborar o respectivo regulamento, submetendo-a a aprovação da Federação, e remeter a súmula de cada jogo com todos os dados técnicos.

Art. 116 °. – Os torneios, jogos ou competições extraordinários podem ser locais, municipais, interestaduais, intermunicipais ou internacionais.

§ Único – Para as competições citadas no caput deste artigo os filiados devem solicitar a devida licença e, efetuando os pagamentos das taxas concernentes ao evento, estabelecida no Regimento de Taxas e Percentuais.

Art. 117 °. – Os filiados e seus atletas só poderão participar de jogos não promovidos pela Federação com prévia licença desta.

§ 1º. – Os pedidos de licença para os filiados deverão ser feitos com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas sempre que se tratar de jogos com filiados ou Ligas filiadas, em qualquer outro caso, com antecedência de 96 (noventa e seis) horas.

§ 2º. – Os pedidos de licença para atletas deverão ser feitos com a observância dos prazos do parágrafo anterior.  Durante a temporada somente poderão ser concedidas tais licenças se dos pedidos constar à aquiescência do filiado pelo qual o atleta se achar inscrito.

Art. 118 °. – Os jogos de futsal no Estado do Rio de Janeiro serão realizados obedecendo às regras em vigor.

Art. 119 °. – Para participar de um jogo oficial, o filiado deverá cumprir todas as exigências e determinações constantes do Estatuto, deste Regulamento, das Regras Oficiais em vigor, do Regulamento dos Campeonatos e Torneios, bem como das Leis emanadas da Entidade e Poderes Superiores e também deverá estar em dia junto à Tesouraria da Federação.