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CAPÍTULO XIII – DOS MÉDICOS

Art. 47º. – Será admitido no banco de reservas a presença de um médico, desde que devidamente registrado na Federação. No momento da partida, o filiado poderá apresentar a carteira da Federação com o registro do médico ou a Carteira do Conselho Federal de Medicina (CRM).

Art. 48º. – Para atuar como Médico nos campeonatos da Federação, o médico deverá ser ter graduação no curso superior de Medicina.

Art. 49º. – Em todas as partidas, o filiado poderá optar por colocar em seu banco de reservas, um médico ou um fisioterapeuta, sendo proibido a presença de ambos durante uma mesma partida.

Art. 50º. – Apenas o Médico devidamente registrado e constante da relação oficial da equipe para a partida poderá entrar em quadra para realizar o atendimento ao jogador, desde que autorizado pelo árbitro da partida. Em caso da equipe não ter um médico presente no banco de reservas, apenas o treinador poderá entrar em quadra para realizar o atendimento, desde que autorizado pelo árbitro.

Art. 51°. –O filiado poderá credenciar tantos Médicos quantos forem necessários a seus interesses.