BARRA FUTSAL x LG/IRAJÁ A.C.
ARQUIVADO
13-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-09 - OURO
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: LUIZ CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: WILLIAM MARTINS DA FONTE
ANOTADOR: CELMA MELLO DA SILVA
CRONOMETRISTA: LUÃ RODRIGUES DA SILVA ROCHA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -A PARTIDA MARCADA PARA ÀS 09:00, INICIOU ÀS 09:13 COM 13 MINUTOS DE ATRASO, MOTIVADO PELA EQUIPE DO(A) LG/IRAJÁ A.C.. PELO MOTIVO A EQUIPE ESTAVA A ESPERA DE JOGADORES SUFICIENTES PARA ÍNICIO DA PARTIDA E DA CHEGADA DE SEU TREINADOR, COMO O MESMO NÃO SE APRESENTOU AO LOCAL, A EQUIPE FOI COMANDADA PELO AUXILIAR TÉCNICO QUE ENTREGOU A RELAÇÃO ÀS 09:01.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -A PARTIDA MARCADA PARA ÀS 09:00, INICIOU ÀS 09:13 COM 13 MINUTOS DE ATRASO, MOTIVADO PELA EQUIPE DO(A) LG/IRAJÁ A.C.. PELO MOTIVO A EQUIPE ESTAVA A ESPERA DE JOGADORES SUFICIENTES PARA ÍNICIO DA PARTIDA E DA CHEGADA DE SEU TREINADOR, COMO O MESMO NÃO SE APRESENTOU AO LOCAL, A EQUIPE FOI COMANDADA PELO AUXILIAR TÉCNICO QUE ENTREGOU A RELAÇÃO ÀS 09:01.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.