BARRA FUTSAL x LG/IRAJÁ A.C.
ARQUIVADO
13-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-13 - OURO
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: LUIZ CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: LUÃ RODRIGUES DA SILVA ROCHA
ANOTADOR: CELMA MELLO DA SILVA
CRONOMETRISTA: WILLIAM MARTINS DA FONTE
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 22:36 DE JOGO, O SR. DAVY ROCHA DE OLIVEIRA, ATLETA DA EQUIPE BARRA FUTSAL, APÓS PRÓXIMO AO MEIO DA QUADRA ATLETA COMETER FALTA POR TRÁS APÓS JÁ TER SIDO DRIBLADO POR SEU ADVERSÁRIO, SENDO ASSIM, UM ATO DE TEMERÁRIO PASSIVO DE CARTÃO AMARELO, SENDO NO SEU CASO O SEGUNDO CARTÃO AMARELO APLICADO, POIS O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 10:58. O ATLETA DEIXOU A QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 22:36 DE JOGO, O SR. DAVY ROCHA DE OLIVEIRA, ATLETA DA EQUIPE BARRA FUTSAL, APÓS PRÓXIMO AO MEIO DA QUADRA ATLETA COMETER FALTA POR TRÁS APÓS JÁ TER SIDO DRIBLADO POR SEU ADVERSÁRIO, SENDO ASSIM, UM ATO DE TEMERÁRIO PASSIVO DE CARTÃO AMARELO, SENDO NO SEU CASO O SEGUNDO CARTÃO AMARELO APLICADO, POIS O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 10:58. O ATLETA DEIXOU A QUADRA SEM PROBLEMAS.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.