ASCAER x OLARIA A.C.
ARQUIVADO
20-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-11 - OURO
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: MARCOS FELIPE VIEIRA GUIMARAES
ARBITRO AUXILIAR: LOHAN COELHO ALVES
ANOTADOR: JUÇARA CARVALHO DE FREITAS DA SILVA
CRONOMETRISTA: JULIANA AMANDA SILVA DA LUZ
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 09:53 DE JOGO, O SR. CARLOS M. DE MEDEIROS JUNIOR, ATLETA DA EQUIPE OLARIA A.C.,APÓS APLICAR O SEGUNDO CARTÃO AMARELO POR TER COMETIDO FALTA TEMERÁRIA COM O PÉ NA ALTURA DA CANELA DO ATLETA DA EQUIPE ADVERSÁRIA. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 07:00 POR FALTA TEMERARIA POR TRÁS NO ATLETA DA EQUIPE ADVERSARIA.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 09:53 DE JOGO, O SR. CARLOS M. DE MEDEIROS JUNIOR, ATLETA DA EQUIPE OLARIA A.C.,APÓS APLICAR O SEGUNDO CARTÃO AMARELO POR TER COMETIDO FALTA TEMERÁRIA COM O PÉ NA ALTURA DA CANELA DO ATLETA DA EQUIPE ADVERSÁRIA. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 07:00 POR FALTA TEMERARIA POR TRÁS NO ATLETA DA EQUIPE ADVERSARIA.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.