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S.C. MACKENZIE x BANGU A.C./ÁVILA SPORTS
ARQUIVADO
01-09-2023
CARIOCA 2023 : SUB-11 - OURO
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: GABRIEL FERREIRA COSTA
ARBITRO AUXILIAR: LUÃ RODRIGUES DA SILVA ROCHA
ANOTADOR: BRUNO LEANDRO MOZER DA SILVA
CRONOMETRISTA: EDUARDO CHEREM DE MELLO
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4Aos 23:01 minutos do segundo período, expulsei diretamente com o cartão vermelho o atleta de n° 9, Sr. Bernardo Neves C. de Souza Inscrição FFSERJ 052891, da equipe S.C Mackenzie, e o atleta n° 04, Sr. Samuel Hércules D. da Silva Inscrição FFSERJ 051001, da equipe Bangu A.C/Ávila Sports, por após começar um princípio de confusão o atleta da equipe S.C Mackenzie que estava preparado para cobrar uma falta em favor de sua equipe, corre em direção aos atletas empurrando e gritando, o jogador foi empurrado é atingido pelo jogador da equipe Bangu A.C/Ávila Sports com o pé direito na altura da lombar projetando o jogador ao chão. Ambos saíram de quadra normalmente. Aos 23:01 minutos do segundo período, expulsei diretamente com cartão vermelho o atleta n° 11, Sr. Bryan Victor S. de Azevedo Inscrição FFSERJ 050999 da equipe Bangu A.C/Ávila Sports, por após a situação ser controlada, ter se virado para o banco de reservas da equipe S.C Mackenzie discutir com um dos atletas não identificado e dizer as seguintes palavras "Vai tomar no seu cu, sacolé de petróleo". O jogador saiu de quadra normalmente.
AUXILIAR
NORMAL
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.