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BOTAFOGO F.R. x HELIÓPOLIS A.C.
ARQUIVADO
17-09-2023
CARIOCA 2023 : SUB-13 - OURO
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: CUSTODIO MACEDO NETTO
ARBITRO AUXILIAR: ANTONIO WAGNER MENDES MOURA
ANOTADOR: NATHALIA DA SILVA CARDOSO
CRONOMETRISTA: RAFAEL PEDRO BRAZ SANTOS
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -AOS 25'00" MINUTOS DE JOGO, EXPULSEI O JOGADOR CAMISA N° 04, SR° CAIO SALLES DOS S. TEIXEIRA, REGISTRO 57980, DA EQUIPE DO HELIÓPOLIS A.C., POR TER COMETIDO UMA FALTA NA DISPUTA DA BOLA, ATINGINDO O JOGADOR ADVERSÁRIO DE CAMISA N° 10, SR° ARTHUR S. DE MELLO RAMOS, NA ALTURA DO TORNOZELO DIREITO, DERRUBANDO-O, E NÃO NECESSITANDO DE ATENDIMENTO. A REFERIDA FALTA ERA PASSÍVEL DE CARTÃO AMARELO. O JOGADOR FALTOSO JÁ POSSUÍDA CARTÃO AMARELO POR TER TROCADO EMPURRÕES COM O ADVERSÁRIO AOS 22'00" E RETIROU-SE NORMALMENTE DA QUADRA.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 30 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, já que a conduta descrita na Súmula de Jogo está relacionada à condutas tipificadas entre os artigos 250 e 258-D do CBJD, por força do artigo 165-A, §1º, do mesmo diploma legal, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.