PALMEIRA F.C. x JACAREPAGUÁ T.C.
ARQUIVADO
03-06-2023
CARIOCA 2023 : SUB-09 - PRATA
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: JOSÉ CLAUDIO MIRANDA
ARBITRO AUXILIAR: THIAGO RODRIGUES DA SILVA
ANOTADOR: LUCIANE FARIAS RIBEIRO
CRONOMETRISTA: MARCELO VITALE
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 - NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 - A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 - AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 - O SELECIONE DA PARTIDA MARCADO PARA ÀS 15:30, INICIOU ÀS 15:47 COM 17 MINUTOS DE ATRASO, MOTIVADO PELA EQUIPE DO(A) JACAREPAGUÁ T.C.. PELO MOTIVO O TREINADOR DA EQUIPE VISITANTE NÃO COLOCOU O SEU TIME EM QUADRA PARA INICIAR A PARTIDA POIS ESTAVA AGUARDANDO POR ATLETAS QUE ESTAVAM EM DESLOCAMENTO ATÉ A QUADRA. COMO NÃO HAVIA A POSSE DE SEUS DOCUMENTOS, O MESMO FOI AVISADO QUE OS ATLETAS EM QUESTÃO NÃO PODERIAM ESTAREM RELACIONADOS PARA A PARTIDA. DEVIDO AO FATO O MESMO RESOLVEU POR AGUARDAR OS ATLETAS E NÃO INICIAR A PARTIDA.
Item 5 - TORCIDA: FOI NECESSÁRIO SOLICITAR QUE UM TORCEDOR DA EQUIPE VISITANTE SE RETIRASSE DE QUADRA APÓS O MESMO GRITAR PALAVRAS DE BAIXO CALÃO DIRECIONADAS À EQUIPE DE ARBITRAGEM (TAIS COMO: SEU FILHO DA PUTA, SEU MERDA, VOU ENFIAR A PORRADA...) PRIMEIRO FATO OCORREU DIRECIONADAS AO ÁRBITRO AUXILIAR E DEPOIS COM O ÁRBITRO PRINCIPAL, E CONTINUAR MESMO APÓS O PEDIDO DE NÃO O FAZER. FOI SOLICITADO AOS DIRETORES DA EQUIPE MANDANTE E DA EQUIPE VISITANTE QUE RESOLVESSEM O PROBLEMA E O MESMO FOI SOLUCIONADO PRONTAMENTE SEM OUTROS PROBLEMAS.
Item 2 - A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 - AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 - O SELECIONE DA PARTIDA MARCADO PARA ÀS 15:30, INICIOU ÀS 15:47 COM 17 MINUTOS DE ATRASO, MOTIVADO PELA EQUIPE DO(A) JACAREPAGUÁ T.C.. PELO MOTIVO O TREINADOR DA EQUIPE VISITANTE NÃO COLOCOU O SEU TIME EM QUADRA PARA INICIAR A PARTIDA POIS ESTAVA AGUARDANDO POR ATLETAS QUE ESTAVAM EM DESLOCAMENTO ATÉ A QUADRA. COMO NÃO HAVIA A POSSE DE SEUS DOCUMENTOS, O MESMO FOI AVISADO QUE OS ATLETAS EM QUESTÃO NÃO PODERIAM ESTAREM RELACIONADOS PARA A PARTIDA. DEVIDO AO FATO O MESMO RESOLVEU POR AGUARDAR OS ATLETAS E NÃO INICIAR A PARTIDA.
Item 5 - TORCIDA: FOI NECESSÁRIO SOLICITAR QUE UM TORCEDOR DA EQUIPE VISITANTE SE RETIRASSE DE QUADRA APÓS O MESMO GRITAR PALAVRAS DE BAIXO CALÃO DIRECIONADAS À EQUIPE DE ARBITRAGEM (TAIS COMO: SEU FILHO DA PUTA, SEU MERDA, VOU ENFIAR A PORRADA...) PRIMEIRO FATO OCORREU DIRECIONADAS AO ÁRBITRO AUXILIAR E DEPOIS COM O ÁRBITRO PRINCIPAL, E CONTINUAR MESMO APÓS O PEDIDO DE NÃO O FAZER. FOI SOLICITADO AOS DIRETORES DA EQUIPE MANDANTE E DA EQUIPE VISITANTE QUE RESOLVESSEM O PROBLEMA E O MESMO FOI SOLUCIONADO PRONTAMENTE SEM OUTROS PROBLEMAS.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.