LIGA MAGEENSE DE DESPORTO x A.S. XERÉM FUTSAL
ARQUIVADO
12-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-13 - BRONZE
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: GILVAN ZEFERINO SILVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
ANOTADOR: NATHALIA DA SILVA CARDOSO
CRONOMETRISTA: WALLACE MEDEIROS RIBEIRO
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4EXPULSEI AOS 23:04 DE JOGO, O SR. CARLOS VICTOR M. PESSOA, ATLETA DA EQUIPE LIGA MAGEENSE DE DESPORTOS, AOS 23’04” MINUTOS DE JOGO, EXPULSEI OS JOGADORES DE CAMISA Nº 10 O SR. CARLOS VICTOR M. PESSOA, REGISTRO Nº 49317, DA EQUIPE DA LIGA MAGEENSE DE DESPORTOS, E O JOGADOR DE Nº 11 O SR. OTÁVIO VENÂNCIO SOARES, REGISTRO Nº 57738, DA EQUIPE DO A. S. XERÉM FUTSAL, POR TEREM IDO A VIAS DE FATO TROCANDO SOCOS E PONTA PÉS, APÓS UMA FALTA COMETIDA PELO JOGADOR DE Nº 11, OS ATLETAS ATINGIDOS QUE ESTAVAM CAÍDOS AO SOLO SE LEVANTARAM, E COMEÇARAM A BRIGAR O QUE CAUSOU UMA CONFUSÃO GENERALIZADA ENTRE AS EQUIPES E OS TORCEDORES. INFORMO QUE OS JOGADORES POR MIM EXPULSOS NÃO POSSUÍAM CARTÃO AMARELO, E LEVARAM DIRETO O CARTÃO VERMELHO, OS JOGADORES EXPULSOS SE RETIRARAM DA QUADRA DE JOGO NORMALMENTE, SEM NADA A DIZER, POIS ESTAVAM CONSCIENTES DO ERRO QUE HAVIAM COMETIDO, E ENTRARAM EM SEUS VESTIÁRIOS E O JOGO FOI CONDUZIDO ATÉ O SEU FINAL SEM QUE NINGUÉM FALASSE MAIS NADA DENTRO DA PARTIDA SOBRE O LAMENTÁVEL FATO OCORRIDO. . O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 5EXPULSEI AOS 23:04 DE JOGO, O SR. OTÁVIO VENÂNCIO SOARES, ATLETA DA EQUIPE A.S. XERÉM FUTSAL, AOS 23’04” MINUTOS DE JOGO, EXPULSEI OS JOGADORES DE CAMISA Nº 10 O SR. CARLOS VICTOR M. PESSOA, REGISTRO Nº 49317, DA EQUIPE DA LIGA MAGEENSE DE DESPORTOS, E O JOGADOR DE Nº 11 O SR. OTÁVIO VENÂNCIO SOARES, REGISTRO Nº 57738, DA EQUIPE DO A. S. XERÉM FUTSAL, POR TEREM IDO A VIAS DE FATO TROCANDO SOCOS E PONTA PÉS, APÓS UMA FALTA COMETIDA PELO JOGADOR DE Nº 11, OS ATLETAS ATINGIDOS QUE ESTAVAM CAÍDOS AO SOLO SE LEVANTARAM, E COMEÇARAM A BRIGAR O QUE CAUSOU UMA CONFUSÃO GENERALIZADA ENTRE AS EQUIPES E OS TORCEDORES. INFORMO QUE OS JOGADORES POR MIM EXPULSOS NÃO POSSUÍAM CARTÃO AMARELO, E LEVARAM DIRETO O CARTÃO VERMELHO, OS JOGADORES EXPULSOS SE RETIRARAM DA QUADRA DE JOGO NORMALMENTE, SEM NADA A DIZER, POIS ESTAVAM CONSCIENTES DO ERRO QUE HAVIAM COMETIDO, E ENTRARAM EM SEUS VESTIÁRIOS E O JOGO FOI CONDUZIDO ATÉ O SEU FINAL SEM QUE NINGUÉM FALASSE MAIS NADA DENTRO DA PARTIDA SOBRE O LAMENTÁVEL FATO OCORRIDO. . O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4EXPULSEI AOS 23:04 DE JOGO, O SR. CARLOS VICTOR M. PESSOA, ATLETA DA EQUIPE LIGA MAGEENSE DE DESPORTOS, AOS 23’04” MINUTOS DE JOGO, EXPULSEI OS JOGADORES DE CAMISA Nº 10 O SR. CARLOS VICTOR M. PESSOA, REGISTRO Nº 49317, DA EQUIPE DA LIGA MAGEENSE DE DESPORTOS, E O JOGADOR DE Nº 11 O SR. OTÁVIO VENÂNCIO SOARES, REGISTRO Nº 57738, DA EQUIPE DO A. S. XERÉM FUTSAL, POR TEREM IDO A VIAS DE FATO TROCANDO SOCOS E PONTA PÉS, APÓS UMA FALTA COMETIDA PELO JOGADOR DE Nº 11, OS ATLETAS ATINGIDOS QUE ESTAVAM CAÍDOS AO SOLO SE LEVANTARAM, E COMEÇARAM A BRIGAR O QUE CAUSOU UMA CONFUSÃO GENERALIZADA ENTRE AS EQUIPES E OS TORCEDORES. INFORMO QUE OS JOGADORES POR MIM EXPULSOS NÃO POSSUÍAM CARTÃO AMARELO, E LEVARAM DIRETO O CARTÃO VERMELHO, OS JOGADORES EXPULSOS SE RETIRARAM DA QUADRA DE JOGO NORMALMENTE, SEM NADA A DIZER, POIS ESTAVAM CONSCIENTES DO ERRO QUE HAVIAM COMETIDO, E ENTRARAM EM SEUS VESTIÁRIOS E O JOGO FOI CONDUZIDO ATÉ O SEU FINAL SEM QUE NINGUÉM FALASSE MAIS NADA DENTRO DA PARTIDA SOBRE O LAMENTÁVEL FATO OCORRIDO. . O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 5EXPULSEI AOS 23:04 DE JOGO, O SR. OTÁVIO VENÂNCIO SOARES, ATLETA DA EQUIPE A.S. XERÉM FUTSAL, AOS 23’04” MINUTOS DE JOGO, EXPULSEI OS JOGADORES DE CAMISA Nº 10 O SR. CARLOS VICTOR M. PESSOA, REGISTRO Nº 49317, DA EQUIPE DA LIGA MAGEENSE DE DESPORTOS, E O JOGADOR DE Nº 11 O SR. OTÁVIO VENÂNCIO SOARES, REGISTRO Nº 57738, DA EQUIPE DO A. S. XERÉM FUTSAL, POR TEREM IDO A VIAS DE FATO TROCANDO SOCOS E PONTA PÉS, APÓS UMA FALTA COMETIDA PELO JOGADOR DE Nº 11, OS ATLETAS ATINGIDOS QUE ESTAVAM CAÍDOS AO SOLO SE LEVANTARAM, E COMEÇARAM A BRIGAR O QUE CAUSOU UMA CONFUSÃO GENERALIZADA ENTRE AS EQUIPES E OS TORCEDORES. INFORMO QUE OS JOGADORES POR MIM EXPULSOS NÃO POSSUÍAM CARTÃO AMARELO, E LEVARAM DIRETO O CARTÃO VERMELHO, OS JOGADORES EXPULSOS SE RETIRARAM DA QUADRA DE JOGO NORMALMENTE, SEM NADA A DIZER, POIS ESTAVAM CONSCIENTES DO ERRO QUE HAVIAM COMETIDO, E ENTRARAM EM SEUS VESTIÁRIOS E O JOGO FOI CONDUZIDO ATÉ O SEU FINAL SEM QUE NINGUÉM FALASSE MAIS NADA DENTRO DA PARTIDA SOBRE O LAMENTÁVEL FATO OCORRIDO. . O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.