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BRADESCO SEGUROS x C.R. VASCO DA GAMA
ARQUIVADO
09-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-15
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: CLAUDIO FERNANDO LOPES DA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: ROGÉRIO LUIS FERNANDES
ANOTADOR: FELIPPE DE AQUINO PAIM
CRONOMETRISTA: MARCOS FELIPE VIEIRA GUIMARAES
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -AOS 22' MINUTOS E 11" SEGUNDOS DA PARTIDA, EXPULSEI O ATLETA Nº 08, Sr. GUSTAVO COSTA C. PEREIRA, DA EQUIPE C.R. VASCO DA GAMA, POR TER, DEPOIS DE ADVERTIDO COM "CARTÃO AMARELO", REINCIDIDO EM FAZER FALTA EM SEU ADVERSÁRIO IMPEDINDO QUE O MESMO PROSSEGUISSE EM DIREÇÃO A META OPOSTA, FALTA POR OCASIÃO DE UMA DISPUTA DE BOLA, NÃO ATINGINDO POR MERA CASUALIDADE. APOS SUA EXPULSÃO O REFERIDO ATLETA RETIROU-SE DA QUADRA DE JOGO. É O RELATÓRIO.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.