PALMEIRA F.C. x OLARIA A.C.
ARQUIVADO
06-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-17
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: KLEBER DE AZEVEDO SILVA
ARBITRO AUXILIAR: THIAGO RODRIGUES DA SILVA
ANOTADOR: GERSON LUCAS MORAVIA SIMÕES
CRONOMETRISTA: JEFFERSON FIDELIS DOS SANTOS DE MENEZES
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3O PALMEIRA F.C. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4EXPULSEI AOS 37:43 DE JOGO, N:9 O SR. IRAN BERNARDO FERREIRA DA S. PONTES REGISTRO:44325,ATLETA DA EQUIPE PALMEIRA F.C.E O N:57 o SR. JORGE CARVALHO DE ALMEIDA JUNIOR REGISTRO:58466, ATLETA DA EQUIPE OLARIA A.C. EM UMA DISPUTA DE BOLA ENTRE OS ATLETAS O ATLETA DO OLARIA A.C DEIXA O BRAÇO DIREITO UM POUCO ELEVADO E QUASE ATINGE O ROSTO DO ATLETA DO PALMEIRAS F.C, COM ISSO O ATLETA DO PALMEIRAS NÃO SE CONTEVE E DEU UM CHUTE ATINGINDO O PÉ DIREITO DO ATLETA DO OLARIA A.C,SENDO ASSIM COMEÇOU UMA CONFUSÃO GERENALIZADO ENTRE AS EQUIPES.FOI NECESSARIO QUE OS DIREGENTE DO PALMEIRAS F.C ENTRAREM EM QUADRA PARA AJUDAR A APARTAR A CONFUSÃO. A PARTIDA FICOU 5 MIN PARALIZADA DEVIDO O OCORRIDO.OS ATLETAS EXPULSOS, SAIRAM DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3O PALMEIRA F.C. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4EXPULSEI AOS 37:43 DE JOGO, N:9 O SR. IRAN BERNARDO FERREIRA DA S. PONTES REGISTRO:44325,ATLETA DA EQUIPE PALMEIRA F.C.E O N:57 o SR. JORGE CARVALHO DE ALMEIDA JUNIOR REGISTRO:58466, ATLETA DA EQUIPE OLARIA A.C. EM UMA DISPUTA DE BOLA ENTRE OS ATLETAS O ATLETA DO OLARIA A.C DEIXA O BRAÇO DIREITO UM POUCO ELEVADO E QUASE ATINGE O ROSTO DO ATLETA DO PALMEIRAS F.C, COM ISSO O ATLETA DO PALMEIRAS NÃO SE CONTEVE E DEU UM CHUTE ATINGINDO O PÉ DIREITO DO ATLETA DO OLARIA A.C,SENDO ASSIM COMEÇOU UMA CONFUSÃO GERENALIZADO ENTRE AS EQUIPES.FOI NECESSARIO QUE OS DIREGENTE DO PALMEIRAS F.C ENTRAREM EM QUADRA PARA AJUDAR A APARTAR A CONFUSÃO. A PARTIDA FICOU 5 MIN PARALIZADA DEVIDO O OCORRIDO.OS ATLETAS EXPULSOS, SAIRAM DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 37:28 DE JOGO, O SR. JOÃO VICTORLOPESVALADÃO, ATLETA DA EQUIPE OLARIA A.C., EM LANCE DE DISPUTA DE BOLA, O MESMO AO DOMINAR A BOLA ATINGIU O ATLETA DO PALMEIRA COM SUA MAO ESQUERDA ATINGINDO O ROSTO DO MESMO .. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS AOS ONZE E TRES MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO ( 11:03) O MESMO RECEBEU CARTAO POR RECLAMACÃO POR PALAVRAS E GESTOS.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 37:28 DE JOGO, O SR. JOÃO VICTORLOPESVALADÃO, ATLETA DA EQUIPE OLARIA A.C., EM LANCE DE DISPUTA DE BOLA, O MESMO AO DOMINAR A BOLA ATINGIU O ATLETA DO PALMEIRA COM SUA MAO ESQUERDA ATINGINDO O ROSTO DO MESMO .. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS AOS ONZE E TRES MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO ( 11:03) O MESMO RECEBEU CARTAO POR RECLAMACÃO POR PALAVRAS E GESTOS.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.