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LG/IRAJÁ A.C. x LEMGRUBER/MARIA DA GRAÇA F.C.
ARQUIVADO
19-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-15
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: CLAUDIO FERNANDO LOPES DA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: HELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA MACIEIRA
ANOTADOR: SHEILA DE CARVALHO ALVARES
CRONOMETRISTA: FERNANDO FERNANDES DE SOUZA SILVA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4AOS 05' MINUTOS E 07" SEGUNDOS DA PARTIDA, EXPULSEI O SR. ARLESON DOS SANTOS SILVA, MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA, NA FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO, DA EQUIPE LG/IRAJÁ A.C., POR TER, DEPOIS DE ADVERTIDO COM "CARTÃO AMARELO", PERMANECER RECLAMANDO, GESTICULANDO OS BRAÇOS PARA O ALTO, GRITANDO PRIMEIRO QUE NÃO TINHA SIDO FALTA, DEPOIS DE "EU" ADVERTIR UM ATLETA DE SUA EQUIPE VERBALMENTE. COMEÇOU A RECLAMAR QUE EU NÃO SABIA FALAR COM AS "CRIANÇAS". COM AS SEGUINTES PALAVRAS: "VOCÊ NÃO ESTA FALANDO COM OS SEUS FILHOS NÃO PORRA !!! APRENDA A FALAR COM AS CRIANÇAS, VOCÊ E UM MERDA". CABE-ME RELATAR QUE O REFERIDO SENHOR DEMOROU APROXIMADAMENTE UNS 05 MINUTOS PARA SAIR DA QUADRA DE JOGO. AMEAÇOU-ME VARIAS VEZES DE ME AGREDIR, FATO QUE NÃO FOI CONSUMADO. APÓS SUA SAÍDA DA QUADRA DE JOGO A PARTIDA TRANSCORREU TUDO DENTRO DAS NORMALIDADES. É O RELATÓRIO.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.