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LG/IRAJÁ A.C. x LEMGRUBER/MARIA DA GRAÇA F.C.
ARQUIVADO
19-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-17
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: CLAUDIO FERNANDO LOPES DA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: FERNANDO FERNANDES DE SOUZA SILVA
ANOTADOR: SHEILA DE CARVALHO ALVARES
CRONOMETRISTA: HELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA MACIEIRA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI, AOS 00'08" (OITO SEGUNDOS) DE JOGO, COM A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO DIRETO, O ATLETA SR. KAUÃ REIMOND MORAES DE FREITAS, CAMISA Nº 10 DO IRAJÁ AC, REGISTRO FFSERJ Nº 43220 POR, NA ALTURA DA METADE DA QUADRA E PRÓXIMO À LINHA LATERAL OPOSTA AO BANCO DE RESERVAS, DESFERIR UMA ENTRADA COM USO DE FORÇA EXCESSIVA COM A SOLA DE SEU PÉ DIREITO CONTRA O TORNOZELO ESQUERDO DO ATLETA CAMISA Nº 7 DO MARIA DA GRAÇA, SR. KAIKE BRUNO MELLO GOMES, QUE NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E SEGUIU NO JOGO. O ATLETA EXPULSO NÃO HAVIA CARTÃO AMARELO E RETIROU-SE NORMALMENTE DE QUADRA.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.