A.A. PORTUGUESA x MACAÉ/CAVALEIROS
ARQUIVADO
30-07-2023
CARIOCA 2023 : SUB-20
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: FABIO COSTA DA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: ANDERSON MOREIRA SIMÕES
ANOTADOR: SHEILA DE CARVALHO ALVARES
CRONOMETRISTA: RAFAEL RAMADA DE SOUZA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -O INÍCIO DA PARTIDA MARCADO PARA ÀS 15:00, INICIOU ÀS 15:25 COM 25 MINUTOS DE ATRASO, MOTIVADO PELA EQUIPE DO(A) CAVALEIROS FOOTBOYS CLUB. PELO MOTIVO FOI INFORMADO POR UM DE SEUS ATLETAS QUE O RESTANTE DOS JOGADORES TEVE PROBLEMA COM O CARRO NA ESTRADA
Item 5 -EXPULSEI AOS 24:03 DE JOGO, O SR. LEONARDO DOS SANTOS LIMA,CAMISA N 09 ATLETA DA EQUIPE A.A. PORTUGUESA, POR TER DESFERIDO UM PISÃO NA PANTURRILHA DO SEU ADVERSÁRIO NUMERO 10 O SR. PEDRO HENRIQUE G. SOARES, APOS SER DRIBLADO DENTRO DA AREA PENAL DA DEFESA DA EQUIPE DOS CAVALEIROS.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO, RETORNANDO A QUADRA DE JOGO.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -O INÍCIO DA PARTIDA MARCADO PARA ÀS 15:00, INICIOU ÀS 15:25 COM 25 MINUTOS DE ATRASO, MOTIVADO PELA EQUIPE DO(A) CAVALEIROS FOOTBOYS CLUB. PELO MOTIVO FOI INFORMADO POR UM DE SEUS ATLETAS QUE O RESTANTE DOS JOGADORES TEVE PROBLEMA COM O CARRO NA ESTRADA
Item 5 -EXPULSEI AOS 24:03 DE JOGO, O SR. LEONARDO DOS SANTOS LIMA,CAMISA N 09 ATLETA DA EQUIPE A.A. PORTUGUESA, POR TER DESFERIDO UM PISÃO NA PANTURRILHA DO SEU ADVERSÁRIO NUMERO 10 O SR. PEDRO HENRIQUE G. SOARES, APOS SER DRIBLADO DENTRO DA AREA PENAL DA DEFESA DA EQUIPE DOS CAVALEIROS.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO, RETORNANDO A QUADRA DE JOGO.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.