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A.S. XERÉM FUTSAL x RIO ESPORTE/COLÉGIO F.C.
ARQUIVADO
09-09-2023
CARIOCA 2023 : SUB-10 - ESPECIAL
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: GABRIEL FERREIRA COSTA
ARBITRO AUXILIAR: LUIZ CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
ANOTADOR: MARLY FERREIRA DA SILVA
CRONOMETRISTA: LEONARDO PEREIRA FREIRE DA SILVA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -AOS 22:58 DO PERÍODO DE JOGO EXPULSEI O JOGADOR DE N.º 9, DAVI LUCCAS SILVA OLIVEIRA, DE REGISTRO FFSERJ 59015, DA EQUIPE RIO ESPORTE/COLÉGIO FC, POR RECEBER O SEGUNDO CARTÃO AMARELO APÓS FORA DA DISPUTA DE BOLA, TENTAR ACERTAR O JOGADOR ADVERSÁRIO N° 03 SR MURILO QUIRINOS S. DE CASTRO, REGISTRO FFSERJ 58903 COM UM CHUTE, O ATLETA JÁ HAVIA SIDO ADVERTIDO COM CARTÃO AMARELO AOS 14:15 PERÍODO DE JOGO APÓS ACERTAR UM TAPA NA MÃO DO ATLETA ADVERSÁRIO N° 8 MURILO MACIEL DE OLIVEIRA, REGISTRO FFSERJ 57717 APÓS A MARCAÇÃO DE UMA FALTA CONTRA SUA EQUIPE, VALE RESSALTAR, QUE APÓS A EXPULSÃO O ATLETA BATEU PALMAS, MANDOU BEIJOS E FEZ SINAIS DE CORAÇÃO EM DESACORDO COM A ADVERTÊNCIA E EM SINAL DE DEBOCHE.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.