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CANTO DO RIO F.C. x RIO ESPORTE/COLÉGIO F.C.
ARQUIVADO
30-07-2023
CARIOCA 2023 : SUB-12 - ESPECIAL
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: ROGERIO COUTO
ARBITRO AUXILIAR: FERNANDO FERNANDES DE SOUZA SILVA
ANOTADOR: PAULA MELLO DE CARVALHO
CRONOMETRISTA: ROMULO DA CONCEIÇÃO MENDES
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O CANTO DO RIO FC APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -EXPULSEI, AOS 27’02” DE JOGO, POR SEGUNDA ADVERTÊNCIA, O SR. LEONARDO TALHOFER MARTINS, CAMISA Nº 17 DA EQUIPE CANTO DO RIO, REGISTRO FFSERJ 58540, POR, APÓS SER SINALIZADA UMA INFRAÇÃO CONTRA A SUA EQUIPE NA ALTURA DA LINHA DIVISÓRIA DA QUADRA, O MESMO EMPURRAR COM USO TEMERÁRIO DA FORÇA, EM AR DE CONFRONTAÇÃO, NA ALTURA DO PEITO, SEU ADVERSÁRIO, SR. VYCTOR HUGO LIMA G. SILVA, CAMISA Nº 9 DO RIO ESPORTE/COLÉGIO. AMBOS FORAM BREVEMENTE SEPARADOS E O JOGADOR ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO. O JOGADOR EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 26’30” POR DESFERIR ‘OMBRADAS’ COM A BOLA FORA DE JOGO, TAMBÉM EM AR DE CONFRONTAÇÃO, CONTRA SEU ADVERSÁRIO CAMISA Nº 3, GUSTAVO DE OLIVEIRA, ATLETA DA EQUIPE RIO ESPORTE/COLÉGIO FC, E SAIU DE QUADRA NORMALMENTE.
Item 5 -EXPULSEI, AOS 28’00” DE JOGO, DE FORMA DIRETA, O SR. DANILO PINHO SANTOS FERREIRA, CAMISA Nº 6 DA EQUIPE CANTO DO RIO, REGISTRO FFSERJ 58953 POR, APÓS O APITO FINAL DA PARTIDA, O MESMO CHUTAR A BOLA CONTRA SEU ADVERSÁRIO CAMISA Nº 9 SR. VYCTOR HUGO LIMA G. SILVA, ATLETA DA EQUIPE RIO ESPORTE/COLÉGIO FC, COM USO DE FORÇA EXCESSIVA, O ATINGINDO NA SUA PERNA DIREITA, NA ALTURA DA COXA. O JOGADOR ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MÉDICO. O JOGADOR EXPULSO NÃO POSSUÍA CARTÃO AMARELO E RETIROU-SE NORMALMENTE DE QUADRA.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.