MARREQUINHO FUTSAL x VASCO DA GAMA SAF
ARQUIVADO
30-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-12 - ESPECIAL
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: GABRIEL FERREIRA COSTA
ARBITRO AUXILIAR: UESLEI DA SILVA FIDELIS
ANOTADOR: CLARA MONTEIRO DE BARROS LEITE DE SOUZA
CRONOMETRISTA: RAFAEL PEDRO BRAZ SANTOS
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -Aos 22:35 do segundo período, expulsei o Treinador Edmilson da Silva Inscrição FFSERJ 2182 da equipe Marrequinho Futsal com o segundo cartão amarelo após o treinador proferir as seguintes palavras "você está se metendo aqui, por isso não apita porra nenhuma". O treinador havia recebido cartão amarelo aos 22:35 após ter sido orientado em permanecer em sua área técnica e não provocar o treinador adversário, respondeu da seguinte maneira "estou falando com o Genezio que é meu amigo, ele eu quero que se foda". O treinador criou resistência ao deixar a partida dizendo "não vou sair, eu tenho 15minutos, pode abrir contagem", após isso o treinador saiu de quadra e a partida teve seu prosseguimento.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -Aos 22:35 do segundo período, expulsei o Treinador Edmilson da Silva Inscrição FFSERJ 2182 da equipe Marrequinho Futsal com o segundo cartão amarelo após o treinador proferir as seguintes palavras "você está se metendo aqui, por isso não apita porra nenhuma". O treinador havia recebido cartão amarelo aos 22:35 após ter sido orientado em permanecer em sua área técnica e não provocar o treinador adversário, respondeu da seguinte maneira "estou falando com o Genezio que é meu amigo, ele eu quero que se foda". O treinador criou resistência ao deixar a partida dizendo "não vou sair, eu tenho 15minutos, pode abrir contagem", após isso o treinador saiu de quadra e a partida teve seu prosseguimento.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.