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FLUMINENSE F.C. x CANTO DO RIO F.C.
ARQUIVADO
02-09-2023
CARIOCA 2023 : SUB-10 - ESPECIAL
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: HELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA MACIEIRA
ARBITRO AUXILIAR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
ANOTADOR: VIVIANI FERNANDES
CRONOMETRISTA: ANDRÉ LUIS CARRASQUEIRA DA FONSECA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -OUTRO RELATO: A EQUIPE CANTO DO RIO F.C. RELACIONOU PARA A CATEGORIA SUB 10, O ATLETA SR. LUIZ MIGUEL GOMES DA CONCEIÇÃO, DE REGISTRO Nº 56265. O MESMO JÁ HAVIA ATUADO PELA CATEGORIA SUB 8 NO MESMO DIA. O TREINADOR FOI INFORMADO QUE O ATLETA NÃO DEVERIA ATUAR POR DUAS CATEGORIAS NO MESMO DIA, NO ENTANTO, O MESMO PERMANECEU COM A SUA DECISÃO. O ATLETA ATUOU DURANTE TODA A PARTIDA.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.