NÁUTICO FUTSAL VR x MARREQUINHO FUTSAL
ARQUIVADO
07-09-2023
CARIOCA 2023 : SUB-08 - ESPECIAL
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: DANIEL SANTOS LIMA
ARBITRO AUXILIAR: LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA
ANOTADOR: FERNANDA OLIVEIRA IRINEU DE SOUZA
CRONOMETRISTA: JULIANA LEITE MARTINS
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -O SELECIONE DA PARTIDA MARCADO PARA ÀS 11:00, INICIOU ÀS 11:28 COM 28 MINUTOS DE ATRASO, MOTIVADO PELA EQUIPE DO(A) MARREQUINHO FUTSAL. PELO MOTIVO ATRASO NO INICIO DA PARTIDA DEVIDO A EQUIPE VISITANTE,MARREQUINHO FUTSAL TER TIDO PROBLEMA COM O ONIBUS QUE TRASPORTAVA A EQUIPE PARA O JOGO.O MESMO COMUNICOU ANTES DO INICIO PARA O TREINADOR DO NAUTICO QUE IA ATRASAR UM POUCO.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -O SELECIONE DA PARTIDA MARCADO PARA ÀS 11:00, INICIOU ÀS 11:28 COM 28 MINUTOS DE ATRASO, MOTIVADO PELA EQUIPE DO(A) MARREQUINHO FUTSAL. PELO MOTIVO ATRASO NO INICIO DA PARTIDA DEVIDO A EQUIPE VISITANTE,MARREQUINHO FUTSAL TER TIDO PROBLEMA COM O ONIBUS QUE TRASPORTAVA A EQUIPE PARA O JOGO.O MESMO COMUNICOU ANTES DO INICIO PARA O TREINADOR DO NAUTICO QUE IA ATRASAR UM POUCO.
AUXILIAR
NORMAL
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.