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A.S. XERÉM FUTSAL x JACAREPAGUÁ T.C.
ARQUIVADO
23-09-2023
CARIOCA 2023 : SUB-10 - ESPECIAL
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: LOHAN COELHO ALVES
ARBITRO AUXILIAR: CHARLES BARACHO DA SILVA
ANOTADOR: SHEILA DE CARVALHO ALVARES
CRONOMETRISTA: LUIZ CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 - NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 - A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 - A EQUIPE DO JACAREPAGUA T.C. NÃO APRESENTOU REPRESENTANTE.
Item 4 - AOS 05:00 MIN DA PRIMEIRA ETAPA A PARTIDA FOI PARALIZADA POR 12 MINUTOS DEVIDO A QUEDA DAS FASES DE ALIMENTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA QUADRA, REINICIADA A PARTIDA ASSIM QUE REESTABELICIDA A ILUMINAÇÃO ADEQUADA. EXPULSEI AOS 07:48 DE JOGO, O SR. FELIPE HENRIQUE LOPES FERNANDES, ATLETA Nº22 DA EQUIPE JACAREPAGUÁ T.C., POR TENTAR DAR UM CHUTE E DAR UM TAPA NAS COSTAS DO JOGADOR nº8 DO TIME ADVERSÁRIO FORA DA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. SEGUE RELATÓRIO DO ARBITRO AUXILIAR.
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -TORCIDA: AOS 13:33 A PARTIDA FOI PARALISADA , PARA RETIRADA DE 5 RESPONSAVEIS DA EQUIPE DO JACAREPAGUA T.C.,POR SE DIRIGIR AS CRIANÇAS DO CLUBE DO CITADO , FALANDO AS SEGUINTES PALAVRAS. PODE DAR PORRADA , PODE PEGAR E DAR SOCO NELES TAMBÉM , CHEGANDO AO PONTO DE MANDA A CRIANÇA PEGAR E JOGAR A BOLA NO ROSTO DO ARBITRO QUE VOS RELATA. FALANDO COM ESSAS PALAVRAS AGORA ACERTA A BOLA NA CARA DELE TAMBEM, ESSE FILHO DA PUTA. ME SENRIDO MUITO OFENDIDO COM AS PALAVRAS QUE ESTAVA ESCUTADO PEDI PARA A5 PESSOAS SAIREM DA QUIADRA. PORREM OS MESMO SE NEGARAM A SAIR MANTENDO A PARTIDA PARALISADA POR 06:00 MINUTOS. E O TEMPO TODO ELES FALANDO QUE IRIAMOS APITAR NO JACAREPAGUA E QUE LA A PORRADA IRIA SER DADA NA GENTE. O SENHOR ANTONIO ALVES REPRESENTATE DO JACAREPAGUA TENIS CLUBE DE TANTE PEDIR ELES SAIRAM .
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.