AFC ACADEMY x NOVA ERA/E.C. GARNIER
ARQUIVADO
02-09-2023
CARIOCA 2023 : SUB-11 - PRATA
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: FRANK GRANEIRO BONVINI
ARBITRO AUXILIAR: ROQUE ALVES HUMBERTO JUNIOR
ANOTADOR: DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES
CRONOMETRISTA: KLEBSON ALVES SILVA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3O AFC ACADEMY APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4EXPULSEI AOS 11:42 DE JOGO, O SR. PEDRO PEREIRA AFFONSO, ATLETA DA EQUIPE NOVA ERA/E.C. GARNIER, AOS 11: 42 (ONZE MINUTOS E QUARENTA E DOIS SEGUNDOS) DE JOGO EXPULSEI O ATLETA SR PEDRO PEREIRA AFFONSO, DA EQUIPE, NOVA ERA / E. C. GARNIER Nº 07 (SETE), REGISTRO Nº 58202, O REFERIDO ATLETA JÁ TINHA SIDO ADVERTIDO ANTERIORMENTE POR RECLAMAÇÕES, O MESMO RECEBEU O SEGUNDO CARTÃO AMARELO, QUE FOI APLICADO PELO MOTIVO DE FAZER UMA FALTA NO CONTRA ATAQUE DA EQUIPA ADVERSÁRIA QUE IRIA EM DIREÇÃO A SUA META, FUI INFORMADO PELA MESÁRIA QUE O MESMO JÁ TINHA CARTÃO AMARELO, EM SEGUIDA EU APLIQUEI O CARTÃO VERMELHO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 06:20, POR RECLAMAÇÃO.
Item 2A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3O AFC ACADEMY APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4EXPULSEI AOS 11:42 DE JOGO, O SR. PEDRO PEREIRA AFFONSO, ATLETA DA EQUIPE NOVA ERA/E.C. GARNIER, AOS 11: 42 (ONZE MINUTOS E QUARENTA E DOIS SEGUNDOS) DE JOGO EXPULSEI O ATLETA SR PEDRO PEREIRA AFFONSO, DA EQUIPE, NOVA ERA / E. C. GARNIER Nº 07 (SETE), REGISTRO Nº 58202, O REFERIDO ATLETA JÁ TINHA SIDO ADVERTIDO ANTERIORMENTE POR RECLAMAÇÕES, O MESMO RECEBEU O SEGUNDO CARTÃO AMARELO, QUE FOI APLICADO PELO MOTIVO DE FAZER UMA FALTA NO CONTRA ATAQUE DA EQUIPA ADVERSÁRIA QUE IRIA EM DIREÇÃO A SUA META, FUI INFORMADO PELA MESÁRIA QUE O MESMO JÁ TINHA CARTÃO AMARELO, EM SEGUIDA EU APLIQUEI O CARTÃO VERMELHO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 06:20, POR RECLAMAÇÃO.
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 15:23 DE JOGO, O SR. THIAGO CESAR FERREIRA CALAZANS, ATLETA DA EQUIPE AFC ACADEMY, EXPULSEI AOS 15:23 O ATLETA SR:THIAGO CESAR FERREIRA CALAZANS , DA EQUIPE: AFC ACADEMY, Nº17 , REGISTRO Nº55827 , O REFERIDO ATLETA JÁ TINHA SIDO ADVERTIDO ANTERIORMENTE POR TE COMETIDO UMA FALTA NO COM FORCA EXECIVA O MESMO RECEBEU O SEGUNDO CARTÃO AMARELO, QUE FOI APLICADO PELO MOTIVO DE FAZER UMA FALTA NO CONTRA ATAQUE DA EQUIPA ADVERSÁRIA QUE IRIA EM DIREÇÃO A SUA META, FUI INFORMADO PELA MESÁRIA QUE O MESMO JÁ TINHA CARTÃO AMARELO, EM SEGUIDA EU APLIQUEI O CARTÃO VERMELHO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 06:25, POR FALTA NO CONTRA ATAQUE.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 5 -EXPULSEI AOS DE JOGO, O SR. , SELECIONE DA EQUIPE SELECIONE, . O SELECIONE EXPULSO, UNDEFINED.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 15:23 DE JOGO, O SR. THIAGO CESAR FERREIRA CALAZANS, ATLETA DA EQUIPE AFC ACADEMY, EXPULSEI AOS 15:23 O ATLETA SR:THIAGO CESAR FERREIRA CALAZANS , DA EQUIPE: AFC ACADEMY, Nº17 , REGISTRO Nº55827 , O REFERIDO ATLETA JÁ TINHA SIDO ADVERTIDO ANTERIORMENTE POR TE COMETIDO UMA FALTA NO COM FORCA EXECIVA O MESMO RECEBEU O SEGUNDO CARTÃO AMARELO, QUE FOI APLICADO PELO MOTIVO DE FAZER UMA FALTA NO CONTRA ATAQUE DA EQUIPA ADVERSÁRIA QUE IRIA EM DIREÇÃO A SUA META, FUI INFORMADO PELA MESÁRIA QUE O MESMO JÁ TINHA CARTÃO AMARELO, EM SEGUIDA EU APLIQUEI O CARTÃO VERMELHO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 06:25, POR FALTA NO CONTRA ATAQUE.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 5 -EXPULSEI AOS DE JOGO, O SR. , SELECIONE DA EQUIPE SELECIONE, . O SELECIONE EXPULSO, UNDEFINED.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.