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R/MELLO T.C. x HEBRAICA RIO
ARQUIVADO
22-10-2023
CARIOCA 2023 : SUB-09 - PRATA
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: SUELEN RAMOS DA SILVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: RAMILTON HERNANDEZ PANTOJA JUNIOR
ANOTADOR: SHEILA DE CARVALHO ALVARES
CRONOMETRISTA: NATHAN AFONSO DE LIMA RITA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 - A EQUIPE MANDANTE NÃO DISPONIBILIZOU VESTIÁRIO PARA ARBITRAGEM, A TROCA DE ROUPA DOS OFICIAIS FOI REALIZADA NO BANHEIRO E OS PERTENCES DEIXADOS NA MESA DA QUADRA.
Item 5 - A EQUIPE MANDANTE NÃO DISPONIBILIZOU VESTIÁRIO PARA EQUIPE VISITANTE.
Item 6 - A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU O CONTROLE DO PLACAR ELETRONICO, IMPOSSIBILITANDO A UTILIZAÇÃO,POIS NÃO TINHA CHAVE PARA ABRIR A SALA ONDE O MESMO ESTAVA GUARDADO. FOI INFORMADO PELO REPRESENTANTE DO CLUBE QUE O SEGURANÇA LEVOU AS CHAVES POR ENGANO, DOS VESTIÁRIOS E SALA DE COORDENAÇÃO NA TROCA DE PLANTÃO.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.