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LEMGRUBER/MARIA DA GRAÇA F.C. x PALMEIRA F.C.
ARQUIVADO
22-10-2023
CARIOCA 2023 : SUB-13 - PRATA
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: RENAN AFONSO DE LIMA RITA
ARBITRO AUXILIAR: CHARLES BARACHO DA SILVA
ANOTADOR: ELLEN CRISTINNE CLAUDINO FERNANDES
CRONOMETRISTA: GABRIEL FERREIRA COSTA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
NORMAL
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -TORCIDA: DURANTE A PARTIDA DA CATEGORIA DO SUB 13 A TORCIDA DA EQUIPE DO PALMEIRA F.C. FICOU OFENDENDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM E COAGINDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM FALANDO QUE " ESSA EQUIPE DE ARBITRAGEM TEM QUE TOMAR MADERADA, PODE OLHAR SE QUISER RELATAR FODA-SE NÃO VAI DAR EM NADA O RELATORIO DE VOCÊS CAMBADA DE FILHO DA PUTA". TUDO COMEÇOU QUANDO A COMISSÃO DO PALMEIRA F.C QUE ESTAVA DO LADO DE FORA ENTROU NA QUADRA CHAMANDO A EQUIPE DE ARBITRA DE SAFADO , QUE A TODOS NOS ROUBAVA PARA MARIA DA GRAÇA VINDO NA MINHA DIREÇÃO. SENDO CONTIDOS PELO ARBITRO PRINCIPAL SENHOR RENAN AFONSO DE LIMA RITA E PELO SEGURANÇA DO MARIA DA GRAÇA QUE FICOU AO MEU LADO O TEMPO TODO. LOGO NO TERMINO DA PARTIDA O REPRESENTANTE DA EQUIPE DA PORTUGUESA VEIO QUERER QUESTIONAR COMIGO PORQUÊ EXPULSEI O ATLETA DELE. QUE EU ERA BEM TENDENCIOSO NO QUE EU ESTAVA FAZENDO. NO MESMO MOMENTO O SENHOR JOSE CARLOS DE ASSUMPÇÃO TREINADOR DA EQUIPE DO PALMEIRA F.C. VEIO FALANDO " NÃO ADIANTA FALAR COM ELE NÃO , DEPOIS ELE VAI QUERER FALAR COM O POVINHO DA FEDERAÇÃO ACHANDO QUE ESTA COLOCANDO MEDO NA GENTE".
Item 5 -EXPULSEI AOS 18:59 DE JOGO, O SR. VICTOR JULIO C. MOURA , ATLETA DA EQUIPE PALMEIRA F.C., QUANDO A BOLA SAIU PELA LATERAL O ATLETA DO MARIA DA GRAÇA PEGOU A BOLA COLOCANDO PARA BATER RAPIDO O LATERAL. O SENHOR VICTOR JULIO C. MOURA RG:56239 DA EQUIPE DO PALMEIRA F.C. CHUTOU A BOLA QUE ESTAVA PARADA NA LINHA LATERAL IMPEDIDO QUE O JOGADOR DO MARIA DA GRAÇA BATESSE RAPIDO. TOMANDO O SEGUINDO AMARELO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 5:53 PO TER FEITO UMA FALTA QUE IMPEDIU O JOGADOR DO MARIA DA GRAÇA DE FINALIZAR A JOGADA DE FRENTE AO GOL.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.