OLARIA A.C. x A.A. PORTUGUESA
ARQUIVADO
29-10-2023
ESTADUAL 2023 : SUB-20
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: CLAUDIO FERNANDO LOPES DA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: RENAN AFONSO DE LIMA RITA
ANOTADOR: JACQUELINE SILVA DE AQUINO
CRONOMETRISTA: FELIPPE DE AQUINO PAIM
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -AOS 18'30 MINUTOS DE JOGO, EXPULSEI O ATLETA Nº 05, Sr. CAUANN DIAS BARRETO, DA EQUIPE DO OLARIA A.C., POR TER SAÍDO ERRADO, FORA DA "ZONA DE SUBSTITUIÇÃO", JOGANDO O COLETE NO CHÃO, NÃO CUMPRINDO AS NORMAS DA SUBSTITUIÇÃO VOLANTE. CABE-ME RELATA QUE O REFERIDO ATLETA JÁ HAVIA SIDO ADVERTIDO COM "CARTÃO AMARELO" AOS 15'54" MINUTOS DE JOGO, POR TER SEGURADO O ADVERSÁRIO PELA CAMISA EM UM ATAQUE. O MESMO APOS SUA EXPULSÃO RETIRO-SE IMEDIATAMENTE DE QUADRA.;
Item 5 -AOS 35'06" MINUTOS DA PARTIDA, EXPULSEI O ATLETA Nº. 07, Sr. BRENO PEREIRA SILVA, DA EQUIPE DA A.A. PORTUGUESA, POR TER ATINGIDO O ADVERSÁRIO DE Nº. 08, Sr. THAUAM DE O. CARDOSO BATISTA, NA ALTURA DO PÉ DIREITO, COM UM PONTAPÉ, QUANDO DA DISPUTA DA BOLA, A BOLA ENCONTRAVA-SE NO MEIO DA QUADRA DE JOGO. IMEDIATAMENTE, O ATLETA ATINGIDO REVIDOU COM UM SOCO, NA ALTURA DO MEIO DO PEITO. INCONTINENTI, EXPULSEI-O TAMBÉM. CABE-ME RELATAR QUE APOS AS EXPULSÕES HOUVE UM TUMULTO, COM VARIAS DISCUSSÕES ENTRE OS DEMAIS ATLETAS DAS DUAS EQUIPES, PARALISANDO O JOGO POR UNS 03 MINUTOS APROXIMADAMENTE. SENDO VÁRIOS ATLETAS ADVERTIDOS VERBALMENTE POR MIM. RETORNANDO O JOGO NA SUA NORMALIDADE SEM NENHUM PROBLEMA MAIS. É O RELATÓRIO.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -AOS 18'30 MINUTOS DE JOGO, EXPULSEI O ATLETA Nº 05, Sr. CAUANN DIAS BARRETO, DA EQUIPE DO OLARIA A.C., POR TER SAÍDO ERRADO, FORA DA "ZONA DE SUBSTITUIÇÃO", JOGANDO O COLETE NO CHÃO, NÃO CUMPRINDO AS NORMAS DA SUBSTITUIÇÃO VOLANTE. CABE-ME RELATA QUE O REFERIDO ATLETA JÁ HAVIA SIDO ADVERTIDO COM "CARTÃO AMARELO" AOS 15'54" MINUTOS DE JOGO, POR TER SEGURADO O ADVERSÁRIO PELA CAMISA EM UM ATAQUE. O MESMO APOS SUA EXPULSÃO RETIRO-SE IMEDIATAMENTE DE QUADRA.;
Item 5 -AOS 35'06" MINUTOS DA PARTIDA, EXPULSEI O ATLETA Nº. 07, Sr. BRENO PEREIRA SILVA, DA EQUIPE DA A.A. PORTUGUESA, POR TER ATINGIDO O ADVERSÁRIO DE Nº. 08, Sr. THAUAM DE O. CARDOSO BATISTA, NA ALTURA DO PÉ DIREITO, COM UM PONTAPÉ, QUANDO DA DISPUTA DA BOLA, A BOLA ENCONTRAVA-SE NO MEIO DA QUADRA DE JOGO. IMEDIATAMENTE, O ATLETA ATINGIDO REVIDOU COM UM SOCO, NA ALTURA DO MEIO DO PEITO. INCONTINENTI, EXPULSEI-O TAMBÉM. CABE-ME RELATAR QUE APOS AS EXPULSÕES HOUVE UM TUMULTO, COM VARIAS DISCUSSÕES ENTRE OS DEMAIS ATLETAS DAS DUAS EQUIPES, PARALISANDO O JOGO POR UNS 03 MINUTOS APROXIMADAMENTE. SENDO VÁRIOS ATLETAS ADVERTIDOS VERBALMENTE POR MIM. RETORNANDO O JOGO NA SUA NORMALIDADE SEM NENHUM PROBLEMA MAIS. É O RELATÓRIO.
AUXILIAR
FORA DO PRAZO - NÃO PREENCHIDO
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.