BOTAFOGO F.R. x E.E. BLACK PANTHERS
ARQUIVADO
18-11-2023
CARIOCA 2023 : SUB-14 - 2ª FASE
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: GILVAN ZEFERINO SILVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA LOUREIRO
ANOTADOR: RAFAEL RAMADA DE SOUZA
CRONOMETRISTA: BRUNO LEANDRO MOZER DA SILVA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O BOTAFOGO F.R. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -EXPULSEI AOS 00:00 DE JOGO, O SR. PEDRO NERY MALHÃO, ATLETA DA EQUIPE BOTAFOGO F.R., AOS 27’05” MINUTOS DE JOGO, FORAM EXPULSOS OS JOGADORES DE CAMISA Nº 12 O SR. PEDRO NERY MALHÃO, REGISTRO NA FFSERJ Nº 48351, DA EQUIPE DO BOTAFOGO F.R. , E O JOGADOR DE Nº 04 O SR. DANIEL ALMEIDA DURAND, REGISTRO NA FFSERJ Nº 49010 DA EQUIPE DA E. E. BLACK PANTHERS , POR TEREM TROCADO SOCOS E PONTA PÉS APÓS UMA FALTA COMETIDA PELO JOGADOR DE Nº 04 DA EQUIPE DA E. E. BLACK PANTHERS, INFORMO QUE AMBOS OS ATLETAS NÃO POSSUÍAM CARTÃO AMARELO, E FORAM EXPULSOS POR MIM, DIRETO COM O CARTÃO VERMELHO. OS ATLETAS QUE DISPUTAVAM UMA JOGADA, APÓS A FALTA COMETIDA, COMEÇARAM A BRIGAR MOTIVO PELO QUAL FOI IMEDIATA A APLICAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO. OS JOGADORES POR MIM EXPULSOS SE RETIRARAM DA QUADRA DE JOGO NORMALMENTE SEM NADA A DIZER, POIS ESTAVAM CONSCIENTES DO ERRO QUE HAVIAM COMETIDO, E ENTRARAM EM SEUS VESTIÁRIOS E O JOGO FOI CONDUZIDO ATÉ O SEU FINAL NORMALMENTE, SEM QUE NINGUÉM FALASSE MAIS NADA SOBRE O LAMENTÁVEL FATO OCORRIDO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 5 -EXPULSEI AOS 00:00 DE JOGO, O SR. DANIEL ALMEIDA DURAND, ATLETA DA EQUIPE E.E. BLACK PANTHERS, AOS 27’05” MINUTOS DE JOGO, FORAM EXPULSOS OS JOGADORES DE CAMISA Nº 12 O SR. PEDRO NERY MALHÃO, REGISTRO NA FFSERJ Nº 48351, DA EQUIPE DO BOTAFOGO F.R. , E O JOGADOR DE Nº 04 O SR. DANIEL ALMEIDA DURAND, REGISTRO NA FFSERJ Nº 49010 DA EQUIPE DA E. E. BLACK PANTHERS , POR TEREM TROCADO SOCOS E PONTA PÉS APÓS UMA FALTA COMETIDA PELO JOGADOR DE Nº 04 DA EQUIPE DA E. E. BLACK PANTHERS, INFORMO QUE AMBOS OS ATLETAS NÃO POSSUÍAM CARTÃO AMARELO, E FORAM EXPULSOS POR MIM, DIRETO COM O CARTÃO VERMELHO. OS ATLETAS QUE DISPUTAVAM UMA JOGADA, APÓS A FALTA COMETIDA, COMEÇARAM A BRIGAR MOTIVO PELO QUAL FOI IMEDIATA A APLICAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO. OS JOGADORES POR MIM EXPULSOS SE RETIRARAM DA QUADRA DE JOGO NORMALMENTE SEM NADA A DIZER, POIS ESTAVAM CONSCIENTES DO ERRO QUE HAVIAM COMETIDO, E ENTRARAM EM SEUS VESTIÁRIOS E O JOGO FOI CONDUZIDO ATÉ O SEU FINAL NORMALMENTE, SEM QUE NINGUÉM FALASSE MAIS NADA SOBRE O LAMENTÁVEL FATO OCORRIDO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O BOTAFOGO F.R. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -EXPULSEI AOS 00:00 DE JOGO, O SR. PEDRO NERY MALHÃO, ATLETA DA EQUIPE BOTAFOGO F.R., AOS 27’05” MINUTOS DE JOGO, FORAM EXPULSOS OS JOGADORES DE CAMISA Nº 12 O SR. PEDRO NERY MALHÃO, REGISTRO NA FFSERJ Nº 48351, DA EQUIPE DO BOTAFOGO F.R. , E O JOGADOR DE Nº 04 O SR. DANIEL ALMEIDA DURAND, REGISTRO NA FFSERJ Nº 49010 DA EQUIPE DA E. E. BLACK PANTHERS , POR TEREM TROCADO SOCOS E PONTA PÉS APÓS UMA FALTA COMETIDA PELO JOGADOR DE Nº 04 DA EQUIPE DA E. E. BLACK PANTHERS, INFORMO QUE AMBOS OS ATLETAS NÃO POSSUÍAM CARTÃO AMARELO, E FORAM EXPULSOS POR MIM, DIRETO COM O CARTÃO VERMELHO. OS ATLETAS QUE DISPUTAVAM UMA JOGADA, APÓS A FALTA COMETIDA, COMEÇARAM A BRIGAR MOTIVO PELO QUAL FOI IMEDIATA A APLICAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO. OS JOGADORES POR MIM EXPULSOS SE RETIRARAM DA QUADRA DE JOGO NORMALMENTE SEM NADA A DIZER, POIS ESTAVAM CONSCIENTES DO ERRO QUE HAVIAM COMETIDO, E ENTRARAM EM SEUS VESTIÁRIOS E O JOGO FOI CONDUZIDO ATÉ O SEU FINAL NORMALMENTE, SEM QUE NINGUÉM FALASSE MAIS NADA SOBRE O LAMENTÁVEL FATO OCORRIDO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 5 -EXPULSEI AOS 00:00 DE JOGO, O SR. DANIEL ALMEIDA DURAND, ATLETA DA EQUIPE E.E. BLACK PANTHERS, AOS 27’05” MINUTOS DE JOGO, FORAM EXPULSOS OS JOGADORES DE CAMISA Nº 12 O SR. PEDRO NERY MALHÃO, REGISTRO NA FFSERJ Nº 48351, DA EQUIPE DO BOTAFOGO F.R. , E O JOGADOR DE Nº 04 O SR. DANIEL ALMEIDA DURAND, REGISTRO NA FFSERJ Nº 49010 DA EQUIPE DA E. E. BLACK PANTHERS , POR TEREM TROCADO SOCOS E PONTA PÉS APÓS UMA FALTA COMETIDA PELO JOGADOR DE Nº 04 DA EQUIPE DA E. E. BLACK PANTHERS, INFORMO QUE AMBOS OS ATLETAS NÃO POSSUÍAM CARTÃO AMARELO, E FORAM EXPULSOS POR MIM, DIRETO COM O CARTÃO VERMELHO. OS ATLETAS QUE DISPUTAVAM UMA JOGADA, APÓS A FALTA COMETIDA, COMEÇARAM A BRIGAR MOTIVO PELO QUAL FOI IMEDIATA A APLICAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO. OS JOGADORES POR MIM EXPULSOS SE RETIRARAM DA QUADRA DE JOGO NORMALMENTE SEM NADA A DIZER, POIS ESTAVAM CONSCIENTES DO ERRO QUE HAVIAM COMETIDO, E ENTRARAM EM SEUS VESTIÁRIOS E O JOGO FOI CONDUZIDO ATÉ O SEU FINAL NORMALMENTE, SEM QUE NINGUÉM FALASSE MAIS NADA SOBRE O LAMENTÁVEL FATO OCORRIDO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Tendo em vista o lapso temporal existente entre a data de realização da partida e o recebimento nesta Procuradoria da Súmula do jogo, observa este Procurador que a pretensão de oferecimento de denúncia se encontra prescrita, na forma do artigo 165-A do CBJD.