BRADESCO SEGUROS x FONSECA A.C.
ARQUIVADO
19-11-2023
CARIOCA 2023 : SUB-15
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: ANDRÉ LUIS CARRASQUEIRA DA FONSECA
ARBITRO AUXILIAR: ANTONIO WAGNER MENDES MOURA
ANOTADOR: LUIZ FELIPE VIEIRA GUIMARÃES
CRONOMETRISTA: FELIPPE DE AQUINO PAIM
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -AOS 26'05" DE JOGO, EXPULSEI O ATLETA Nº 11, SR. IZAEL VITOR DIAS B. DA SILVA, REGISTRO Nº 55.213, DA EQUIPE BRADESCO SEGUROS, APÓS O ATLETA TER DADO UM CARRINHO COM OS BRAÇOS ABERTOS, E TER IMPEDIDO A TRAJETÓRIA DA BOLA COM O BRAÇO, ONDE A MESMA ÍA NA DIREÇÃO A META DE SUA EQUIPE, APÓS SER CHUTADA PELO ATLETA Nº 09 DA EQUIPE ADVERSÁRIA, INTERFERINDO UM POSSÍVEL TENTO PARA SUA EQUIPE. SENDO ASSIM, O ADVERTI COM CARTÃO AMARELO, COMO FOI O SEGUNDO CARTÃO DA MESMA COR, MOSTREI A ELE O CARTÃO VERMELHO. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 18'12", APÓS UMA DISPUTA DE BOLA NO CENTRO DA QUADRA, PELO LADO DIREITO COM O ATLETA Nº 08 DA EQUIPE ADVERSÁRIA, AO TENTAR SEGURÁ-LO E PERDER A DISPUTA DE BOLA, O MESMO DÁ UM TOQUE COM PÉ DIREITO ATINGINDO POR TRÁS PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DA JOGADA QUE PODERIA SER UM ATAQUE PROMISSOR DA EQUIPE ADVERSÁRIA.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -AOS 26'05" DE JOGO, EXPULSEI O ATLETA Nº 11, SR. IZAEL VITOR DIAS B. DA SILVA, REGISTRO Nº 55.213, DA EQUIPE BRADESCO SEGUROS, APÓS O ATLETA TER DADO UM CARRINHO COM OS BRAÇOS ABERTOS, E TER IMPEDIDO A TRAJETÓRIA DA BOLA COM O BRAÇO, ONDE A MESMA ÍA NA DIREÇÃO A META DE SUA EQUIPE, APÓS SER CHUTADA PELO ATLETA Nº 09 DA EQUIPE ADVERSÁRIA, INTERFERINDO UM POSSÍVEL TENTO PARA SUA EQUIPE. SENDO ASSIM, O ADVERTI COM CARTÃO AMARELO, COMO FOI O SEGUNDO CARTÃO DA MESMA COR, MOSTREI A ELE O CARTÃO VERMELHO. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 18'12", APÓS UMA DISPUTA DE BOLA NO CENTRO DA QUADRA, PELO LADO DIREITO COM O ATLETA Nº 08 DA EQUIPE ADVERSÁRIA, AO TENTAR SEGURÁ-LO E PERDER A DISPUTA DE BOLA, O MESMO DÁ UM TOQUE COM PÉ DIREITO ATINGINDO POR TRÁS PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DA JOGADA QUE PODERIA SER UM ATAQUE PROMISSOR DA EQUIPE ADVERSÁRIA.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Tendo em vista o lapso temporal existente entre a data de realização da partida e o recebimento nesta Procuradoria da Súmula do jogo, observa este Procurador que a pretensão de oferecimento de denúncia se encontra prescrita, na forma do artigo 165-A do CBJD.