TRÊS RIOS FUTSAL x ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG
ARQUIVADO
01-12-2023
ESTADUAL 2023 : ADULTO MASCULINO
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: WASHINGTON FERNANDE MOREIRA DE OLIVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: ALINE RIBEIRO
ANOTADOR: FERNANDO FERNANDES DE SOUZA SILVA
CRONOMETRISTA: GUILHERME DE SOUZA MACHADO
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -EXPULSEI AOS 08:07 DE JOGO,COM A APLICAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO DIRETO , O SR. MARCIO DA SILVA QUEIROZ FILHO,nº25, ATLETA DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG, DEVIDO O MESMO APÓS A MARCAÇÃO DE UM TENTO CONTRA A SUA EQUIPE , TER ADENTRADO A QUADRA DE JOGO RECLAMANDO ACINTOSAMENTE. CABE RESSALTAR QUE O REFERIDO ATLETA EXPULSO ESTAVA LOCALIZADO NA ZONA DE AQUECIMENTO E APÓS A EXPULSÃO SAIU NORMALMENTE.
Item 5 -EXPULSEI AOS 28:00 DE JOGO,APÓS A APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, O SR. THAUAM WENDELL FONSECA, nº13, ATLETA DO TRÊS RIO FUTSAL, DEVIDO O MESMO EM UMA DISPUTA DE BOLA, TER ATINGIDO DE FORMA TEMERÁRIA O SEU ADVERSÁRIO O SR. RENAN THIAGO DA SILVA RAIOL GOIS, Nº11, ATLETA DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG, NA ALTURA DO TORNOZELO DA PERNA DIREITA , IMPEDINDO UM ATAQUE PROMISSOR. APÓS O A EXPULSÃO O MESMO DEIXOU A QUADRA DE JOGO NORMALMENTE E O ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO. EM TEMPO O FATO ACONTECEU PRÓXIMO A ÁREA DE META DA EQUIPE DO TRÊS RIO FUTSAL.
Item 6 -TORCIDA: AO TÉRMINO DA PARTIDA OCORREU UM PRINCÍPIO DE TUMULTO ENTRE ATLETAS DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG E TORCEDORES DA EQUIPE MANDANTE. O FATO OCORREU PRÓXIMO A MESA ANTADORA. OUTROSSIM, O MESMO RAPIDAMENTE FOI CONTROLADO POR MEMBROS DE AMBAS COMISSOES TÉCNICAS.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -EXPULSEI AOS 08:07 DE JOGO,COM A APLICAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO DIRETO , O SR. MARCIO DA SILVA QUEIROZ FILHO,nº25, ATLETA DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG, DEVIDO O MESMO APÓS A MARCAÇÃO DE UM TENTO CONTRA A SUA EQUIPE , TER ADENTRADO A QUADRA DE JOGO RECLAMANDO ACINTOSAMENTE. CABE RESSALTAR QUE O REFERIDO ATLETA EXPULSO ESTAVA LOCALIZADO NA ZONA DE AQUECIMENTO E APÓS A EXPULSÃO SAIU NORMALMENTE.
Item 5 -EXPULSEI AOS 28:00 DE JOGO,APÓS A APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, O SR. THAUAM WENDELL FONSECA, nº13, ATLETA DO TRÊS RIO FUTSAL, DEVIDO O MESMO EM UMA DISPUTA DE BOLA, TER ATINGIDO DE FORMA TEMERÁRIA O SEU ADVERSÁRIO O SR. RENAN THIAGO DA SILVA RAIOL GOIS, Nº11, ATLETA DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG, NA ALTURA DO TORNOZELO DA PERNA DIREITA , IMPEDINDO UM ATAQUE PROMISSOR. APÓS O A EXPULSÃO O MESMO DEIXOU A QUADRA DE JOGO NORMALMENTE E O ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO. EM TEMPO O FATO ACONTECEU PRÓXIMO A ÁREA DE META DA EQUIPE DO TRÊS RIO FUTSAL.
Item 6 -TORCIDA: AO TÉRMINO DA PARTIDA OCORREU UM PRINCÍPIO DE TUMULTO ENTRE ATLETAS DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG E TORCEDORES DA EQUIPE MANDANTE. O FATO OCORREU PRÓXIMO A MESA ANTADORA. OUTROSSIM, O MESMO RAPIDAMENTE FOI CONTROLADO POR MEMBROS DE AMBAS COMISSOES TÉCNICAS.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Tendo em vista o lapso temporal existente entre a data de realização da partida e o recebimento nesta Procuradoria da Súmula do jogo, observa este Procurador que a pretensão de oferecimento de denúncia se encontra prescrita, na forma do artigo 165-A do CBJD.