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C.R. VASCO DA GAMA x LIGA MAGEENSE DE DESPORTO
ARQUIVADO
14-12-2023
CARIOCA 2023 : SUB-17
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: GILVAN ZEFERINO SILVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: ANDRÉ LUIS CARRASQUEIRA DA FONSECA
ANOTADOR: CELMA MELLO DA SILVA
CRONOMETRISTA: PAULA MELLO DE CARVALHO
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3O C.R. VASCO DA GAMA APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4O INÍCIO DA PARTIDA MARCADO PARA ÀS 20:00, INICIOU ÀS 20:30 COM 30 MINUTOS DE ATRASO, MOTIVADO PELA EQUIPE DO(A) LIGA MAGEENSE DE DESPORTO. PELO MOTIVO A PARTIDA ENTRE O C. R. VASCO DA GAMA E LIGA MAGEENSE DE DESPORTO, PELO CAMPEONATO CARIOCA DE FUTSAL, QUE DEVERIA COMEÇAR ÁS 20’00” TEVE SEU INÍCIO ÁS 20’30” MINUTOS, ISTO É COM 30 MINUTOS DE ATRASO, PORQUE A EQUIPE DA LIGA MAGEENSE DE DESPORTO, CHEGOU AO GINÁSIO DE SÃO JANUÁRIO, ÁS 20’05”. INFORMO QUE ATÉ TOMAR TODAS AS PROVIDÊNCIAS, A PARTIDA SÓ TEVE O SEU INÍCIO ÁS 20’30” MINUTOS. A PARTIDA FOI REALIZADA NORMALMENTE COM A COMPREENSÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS, SEM QUE NINGUÉM RECLAMASSE DO JUSTIFICADO ATRASO, QUE FOI DEVIDO A UM ENGARRAFAMENTO MUITO FORTE, MOTIVO PELO QUAL SE DEU O ATRASO PARA CHEGAR NO HORÁRIO A SÃO JANUÁRIO.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Tendo em vista o lapso temporal existente entre a data de realização da partida e o recebimento nesta Procuradoria da Súmula do jogo, observa este Procurador que a pretensão de oferecimento de denúncia se encontra prescrita, na forma do artigo 165-A do CBJD.