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JACAREPAGUÁ T.C. x VASCO DA GAMA SAF
ARQUIVADO
02-12-2023
CARIOCA 2023 : SUB-12 - ESPECIAL
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: GILVAN ZEFERINO SILVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: ANDRÉ LUIS CARRASQUEIRA DA FONSECA
ANOTADOR: ANA LUCIA DOS SANTOS
CRONOMETRISTA: DANIELE PONTES DE FREITAS
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O OFICIAL DE ARBITRAGEM ANDRE LUIS CARRASQUEIRA DA FONSECA ESCALADO PARA A PARTIDA, NÃO COMPARECEU AO LOCAL. A partida entre Jacarepaguá T. C. e Clube de Regatas Vasco da Gama, categoria de Sub 12 série espacial que teria o seu início ás 16’00” horas, isto é sem atraso, porém o oficial de arbitragem o Sr. Andre Luiz Carrasqueira da Fonseca, não compareceu ao local da partida. Informo que por termos que aguardar a chegada de um outro oficial de arbitragem, a partida teve o seu início ás 16’50”, com atraso de 50 minutos. A partida foi realizada normalmente com a compreensão de todos os envolvidos, sem que ninguém reclamasse ou falasse mais nada sobre o fato ocorrido.
Item 4 -O OFICIAL DE ARBITRAGEM ANDRE LUIS CARRASQUEIRA DA FONSECA - A PARTIDA ENTRE JACAREPAGUÁ T. C. E CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, CATEGORIA DE SUB 12 SÉRIE ESPACIAL QUE TERIA O SEU INÍCIO ÁS 16’00” HORAS, ISTO É SEM ATRASO, PORÉM O OFICIAL DE ARBITRAGEM O SR. ANDRE LUIZ CARRASQUEIRA DA FONSECA, NÃO COMPARECEU AO LOCAL DA PARTIDA. INFORMO QUE POR TERMOS QUE AGUARDAR A CHEGADA DE UM OUTRO OFICIAL DE ARBITRAGEM, A PARTIDA TEVE O SEU INÍCIO ÁS 16’50”, COM ATRASO DE 50 MINUTOS. A PARTIDA FOI REALIZADA NORMALMENTE COM A COMPREENSÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS, SEM QUE NINGUÉM RECLAMASSE OU FALASSE MAIS NADA SOBRE O FATO OCORRIDO. ESCALADO PARA A PARTIDA, NÃO COMPARECEU AO LOCAL
AUXILIAR
FORA DO PRAZO - NÃO PREENCHIDO
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Tendo em vista o lapso temporal existente entre a data de realização da partida e o recebimento nesta Procuradoria da Súmula do jogo, observa este Procurador que a pretensão de oferecimento de denúncia se encontra prescrita, na forma do artigo 165-A do CBJD.