FONSECA A.C. x LG/IRAJÁ A.C.
ARQUIVADO
05-12-2023
CARIOCA 2023 : SUB-12 - ESPECIAL
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: HELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA MACIEIRA
ARBITRO AUXILIAR: FRANK GRANEIRO BONVINI
ANOTADOR: MARIELLE MACIEL MENDES VITORINO
CRONOMETRISTA: CLARA MONTEIRO DE BARROS LEITE DE SOUZA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O FONSECA A.C. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -A PARTIDA COM INÍCIO PREVISTO PARA 20:00 TEVE SEU INÍCIO ÀS 20:16, COM 16 MINUTOS DE ATRASO MOTIVADO PELA EQUIPE DO LG/IRAJÁ AC, QUE ADENTROU À QUADRA DE JOGO ÀS 20:12 PARA AQUECIMENTO.
Item 5 - A EQUIPE DO LG/IRAJÁ A.C. NÃO APRESENTOU COLETE PARA OS ATLETAS NO BANCO DE RESERVAS ATÉ OS 30' SEGUNDOS DO SEGUNDO TEMPO PARA O FIM DO TEMPO NORMAL.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O FONSECA A.C. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -A PARTIDA COM INÍCIO PREVISTO PARA 20:00 TEVE SEU INÍCIO ÀS 20:16, COM 16 MINUTOS DE ATRASO MOTIVADO PELA EQUIPE DO LG/IRAJÁ AC, QUE ADENTROU À QUADRA DE JOGO ÀS 20:12 PARA AQUECIMENTO.
Item 5 - A EQUIPE DO LG/IRAJÁ A.C. NÃO APRESENTOU COLETE PARA OS ATLETAS NO BANCO DE RESERVAS ATÉ OS 30' SEGUNDOS DO SEGUNDO TEMPO PARA O FIM DO TEMPO NORMAL.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Tendo em vista o lapso temporal existente entre a data de realização da partida e o recebimento nesta Procuradoria da Súmula do jogo, observa este Procurador que a pretensão de oferecimento de denúncia se encontra prescrita, na forma do artigo 165-A do CBJD.