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HEBRAICA RIO x FERROVIÁRIO DA VILLA
ARQUIVADO
10-12-2023
CARIOCA 2023 : SUB-13 - PRATA
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: WASHINGTON FERNANDE MOREIRA DE OLIVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: ANTONIO WAGNER MENDES MOURA
ANOTADOR: ELLEN CRISTINNE CLAUDINO FERNANDES
CRONOMETRISTA: BRUNO LEANDRO MOZER DA SILVA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 27’59” DE JOGO, O SR. BRAYAN LUCAS S. BAZONI, Nº 19, ATLETA DA EQUIPE FERROVIÁRIO DA VILLA, POR FORA DA DISPUTA DE BOLA, ATINGIR A PERNA DIREITA, DO SEU ADVERSÁRIO, O SR. FRANK DE O. VAZ DA SILVA, Nº 21, GOLEIRO DA EQUIPE DO HEBRAICA RIO, COM UM PONTAPÉ, APÓS O MESMO REALIZAR UMA DEFESA E SE PREPARAR PARA INICAR UM ATAQUE PROMISSOR. O FATO OCORREU DENTRO DA ARÉA DE DEFESA DA EQUIPE DO HEBRAICA RIO. O JOGADOR ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E O EXPULSO SAIU NORMALMENTE.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Tendo em vista o lapso temporal existente entre a data de realização da partida e o recebimento nesta Procuradoria da Súmula do jogo, observa este Procurador que a pretensão de oferecimento de denúncia se encontra prescrita, na forma do artigo 165-A do CBJD.