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HELÊNICO A.C./SPORTS FRIENDS x LEMGRUBER/MARIA DA GRAÇA F.C.
ARQUIVADO
25-08-2024
CARIOCA 2024 : SELETIVA SÉRIE ESPECIAL - SUB-12
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: DAVI FRANCISCO ANDRADE DE MELO
ARBITRO AUXILIAR: ROBSON LUIS GOMES
ANOTADOR: BRUNO LEANDRO MOZER DA SILVA
CRONOMETRISTA: ANGELO LOURENÇO COUTINHO DA COSTA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1NAO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR ,O ATLETA DA EQUIPE LENGRUBER / MARIA DA GRAÇA F.C. , O SENHOR MURILO PERRUT DUARTE , REGISTRO NUMERO 061395 , CAMISA NUMERO 06 , FOI RECEBEU AOS 17MINUTOS DE JOGO UM CARTÃO VERMELHO DEVIDO TER RECEBIDO O SEGUNDO CARTÃO AMARELO .
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4EXPULSEI AOS 17:00 DE JOGO, O SR. MURILLO PERRUT DUARTE , ATLETA DA EQUIPE LEMGRUBER/MARIA DA GRAÇA F.C., FOI APLICADO NO ATLETA O CARTÃO VERMELHO DEVIDO TER RECEBIDO O SEGUNDO CARTÃO AMARELO .. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS AOS 17 MINUTOS DE JOGO O ATLETA SEGUROU O ADVERSARIO PELA CAMISA IMPEDINDO O MESMO DE PROGREDIR NA JOGADA . O ATLETA QUE SOFREU A FALTA AINDA ESTAVA NA SUA AREA DE DEFESA .
Item 5EXPULSEI AOS DE JOGO, O SR. , SELECIONE DA EQUIPE SELECIONE, . O SELECIONE EXPULSO, UNDEFINED.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Após a análise do relatório do árbitro e dos documentos pertinentes à partida, verificou-se que a expulsão do referido atleta se deu de forma regular, de acordo com o Regulamento de Competições, que prevê a aplicação de cartão vermelho após a acumulação de dois cartões amarelos. Destaca-se que: - A aplicação dos cartões foi consequência de infrações desportivas cometidas durante o curso normal da partida, sem a presença de violência grave, conduta antidesportiva acentuada ou qualquer outro comportamento que demande uma intervenção do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). - O árbitro agiu dentro dos parâmetros regulamentares, não havendo qualquer denúncia formal de comportamento violento, injurioso ou de caráter gravíssimo que justifique a instauração de processo disciplinar junto ao tribunal. ### 3. *Decisão* Considerando que: - A expulsão ocorreu dentro da legalidade e nos termos regulamentares. - Não há denúncia de fato mais grave que requeira apreciação do Tribunal de Justiça Desportiva. - O segundo cartão amarelo e consequente expulsão acarretam a suspensão automática para a próxima partida, conforme o regulamento da competição. *Decido pelo arquivamento* da ocorrência em questão, sem necessidade de denúncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, permanecendo a sanção de suspensão automática já prevista. Publique-se. Comunique-se às partes interessadas. LEANDRO RODRIGO TAVARES PROCURADOR GERAL TJD FUTSAL/RJ