redeinst  redefb  redeyt  redex  redetl  redetik

#aprimeiradomundo

logosite

C.R. FLAMENGO x CANTO DO RIO F.C.
DENUNCIADO
14-09-2024
CARIOCA 2024 : SUB-07
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: ALEXANDRE DUARTE DE MACEDO PEREIRA DA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: ROGÉRIO LUIS FERNANDES
ANOTADOR: MILLENA NOBRE
CRONOMETRISTA: RAFAEL RAMADA DE SOUZA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 21:41 DE JOGO, O GOLEIRO CAMISA Nº 01, SR. FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTOS CALDAS, REGISTRO Nº 60356, ATLETA DA EQUIPE CANTO DO RIO F.C., POR TER INTERCEPTADO A BOLA COM A MÃO, FORA DA ÁREA PENAL, QUANDO A BOLA IA EM DIREÇÃO A META, IMPEDINDO COM MEIOS ILEGAIS A MARCAÇÃO DE UM TENTO CONTRA A SUA EQUIPE. APÓS A EXPULSÃO, O REFERIDO JOGADOR RETIROU-SE NORMALMENTE DA QUADRA. O JOGADOR EXPULSO NÃO HAVIA SIDO ADVERTIDO ANTERIORMENTE COM CARTÃO AMARELO.
Item 5 -OUTRO RELATO: COM A EXPULSÃO DO GOLEIRO DA EQUIPE DO CANTO DO RIO F.C., COMO ESSA EQUIPE NÃO TINHA GOLEIRO RESERVA RELACIONADO E NEM CAMISA DE GOLEIRO LINHA, A PARTIDA FOI ENCERRADA AOS 21:41 DE JOGO.
Item 6 -OUTRO RELATO: APESAR DO NÃO COMPARECIMENTO DO POLICIAMENTO NO LOCAL DA PARTIDA, A EQUIPE MANDANTE, C.R. FLAMENGO, APRESENTOU A SOLICITAÇÃO DE POLICIAMENTO.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR