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BARRA MANSA FC. x CANTO DO RIO F.C.
ARQUIVADO
05-05-2024
CARIOCA 2024 : SELETIVA SÉRIE IMPAR - SUB-13
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: CHARLES BARACHO DA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: CLAUDIO MARTINS MACHADO
ANOTADOR: RAFAEL RAMADA DE SOUZA
CRONOMETRISTA: ALEXANDRE DUARTE DE MACEDO PEREIRA DA SILVA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -OUTRO RELATO: DURANTE O AQUECIMENTO DA EQUIPE DO BARRA MANSA F.C., FOI INDENTIFICADO QUE A EQUIPE QUAL FOI CITADA NÃO TINHA NUMERO NA FRENTE DO UNIFORME, COMO PEDE A LEI DE JOGO. FUI COMUNICA O REPRESENTANTE SENHOR RAFAEL VALENÇA DE CASTRO SOBRE NÃO TER NUMERO NA FRENTE DO UNIFORME, O MESMO FALOU QUE FOI LIBERADO PELO PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO , SENHOR DENILTON CYMBROM, INDO ENTREGAR A SUMULA DE JOGO PERGUNTEI AO PRESIDENTE SE ELE REALMENTE TINHA AUTOIRISADO O FATO CITADO, O MESMO FALOU QUE NÃO SABIA SOBE O FATO E QUE ERA PARA RELATAR SIM.
Item 5 -EXPULSEI AOS 23:34 DE JOGO, O SR. ALAN GABRIEL GOMES DA CONCEIÇÃO , ATLETA DA EQUIPE BARRA MANSA FC., AOS 23:34 FOI MARCADO UMA FALTA NA LATERAL EM CIMA DO JOGADOR DO CANTO DO RIO F.C., O ATLETA DO BARRA MANSA F.C., SENHOR ALAN GABRIEL GOMES DA CONCEIÇÃO RG:61291 N:7, NÃO ACEITOU A FALTA MARCADA E FALOU A SEGUINTE PALAVRA PARA O ARBITRO QUE VOS RELATA (PORRA NÃO E POSSIVEL DA ESSA FALTA) SENDO APLICADO O CARTÃO AMARELO NO MESMO, PELA FORMA QUE SE TRATOU A MIM. NA SAIDA DA FALTA O MESMO JOGADOR PARA NO CENTRO DA QUADRA E FALA A SEGUINTE PALAVRAS ( VOCÊ SO PODE ESTA DE SACAGEM MESMO ) EU ME SENTIDO OFENDIDO COM A FALTA DE RESPEITO DO ATLETA FALANDO COMIGO, APLIQUEI O SEGUNDO CARTÃO AMARELO SENDO. A QUAL FOI LOGO EM SEGUIDA APLICANDO O VERMELHO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 23:34 POR TER DITOS PALAVRAS OFENCIVAS AO ARBITROI PRINCIPAL , SENHOR CHARLES BARACHO DA SILVA
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
ARQUIVADO PELAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO PROCURADOR