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MARÃ T.C. x OLARIA A.C.
ARQUIVADO
02-06-2024
CARIOCA 2024: FEMININO BASE - SUB-16
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: FABIANO BARBOSA DE SOUZA
ARBITRO AUXILIAR: KARLA MARY ANNA SANTOS DE OLIVEIRA
ANOTADOR: VIVIANI FERNANDES
CRONOMETRISTA: VIVIANI FERNANDES
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 23:51 DE JOGO, O SR. MARIA LUIZA PEREIRA DE SILVA, ATLETA DA EQUIPE MARÃ T.C., A ATLETA AO COMEMORAR O TENTO DA SUA EQUIPE FEZ GESTO COM O DEDO DO MEIO PARA O BANCO DE RESERVAS DA EQUIPE ADVERSÁRIA DEBOCHANDO RINDO DAS MESMAS.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 25:51
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Art. 165-A. Prescreve: § 1º Em trinta dias, a pretensão punitiva disciplinar da Procuradoria relativa às infrações previstas nos arts. 250 a 258-D. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).