MAGÉ FUTSAL x LG/MADUREIRA E.C.
ARQUIVADO
08-09-2024
CARIOCA 2024 : SUB-15
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: ALEXANDRE DIAS RODRIGUES
ARBITRO AUXILIAR: ROGÉRIO LUIS FERNANDES
ANOTADOR: JORGE LUIZ DE SOUZA
CRONOMETRISTA: BRUNO LEANDRO MOZER DA SILVA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 23:18 DE JOGO, O SR. FELIPHE CANDIDO DA SILVA, ATLETA DA EQUIPE MAGÉ FUTSAL, AOS 23´18 DE JOGO, EXPULSEI O JOGADOR CAMISA Nº 02, SR FELIPHE CANDIDO DA SILVA, REGISTRO Nº47497, DA EQUIPE DO MAGE FUTSAL, POR TER COMETIDO UMA FALTA NA DISPUTA DA BOLA , ATINGINDO O JOGADOR ADVERSARIO DE CAMISA Nº 14, SR JHONATAN EDUARDO NUNES NASCIMENTO, REGISTRO Nº58621, NA ALTURA DO JOELHO ESQUERDO , DERRUBANDO-O, NAO PRECISANDO DE ATENDIMENTO MEDICO. A REFERIDA FALATA ERA PASSIVEL DE CARTAO AMARELO. O JOGADOR FALTOSO JA POSSUIA CARTAO AMARELO E RETIROU-SE NORMALMENTE DA QUADRA.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS AOS 12´05 MINUTOS DE JOGO, O JOGADOR SR FELIPHE CANDIDO DA SILVA FOI ADVERTIDO COM CARTAO AMARELO, APOS UMA RECLAMACAO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 23:18 DE JOGO, O SR. FELIPHE CANDIDO DA SILVA, ATLETA DA EQUIPE MAGÉ FUTSAL, AOS 23´18 DE JOGO, EXPULSEI O JOGADOR CAMISA Nº 02, SR FELIPHE CANDIDO DA SILVA, REGISTRO Nº47497, DA EQUIPE DO MAGE FUTSAL, POR TER COMETIDO UMA FALTA NA DISPUTA DA BOLA , ATINGINDO O JOGADOR ADVERSARIO DE CAMISA Nº 14, SR JHONATAN EDUARDO NUNES NASCIMENTO, REGISTRO Nº58621, NA ALTURA DO JOELHO ESQUERDO , DERRUBANDO-O, NAO PRECISANDO DE ATENDIMENTO MEDICO. A REFERIDA FALATA ERA PASSIVEL DE CARTAO AMARELO. O JOGADOR FALTOSO JA POSSUIA CARTAO AMARELO E RETIROU-SE NORMALMENTE DA QUADRA.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS AOS 12´05 MINUTOS DE JOGO, O JOGADOR SR FELIPHE CANDIDO DA SILVA FOI ADVERTIDO COM CARTAO AMARELO, APOS UMA RECLAMACAO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Após a análise do relatório do árbitro e dos documentos pertinentes à partida, verificou-se que a expulsão do referido atleta se deu de forma regular, de acordo com o Regulamento de Competições, que prevê a aplicação de cartão vermelho após a acumulação de dois cartões amarelos.
Destaca-se que:
- A aplicação dos cartões foi consequência de infrações desportivas cometidas durante o curso normal da partida, sem a presença de violência grave, conduta antidesportiva acentuada ou qualquer outro comportamento que demande uma intervenção do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD).
- O árbitro agiu dentro dos parâmetros regulamentares, não havendo qualquer denúncia formal de comportamento violento, injurioso ou de caráter gravíssimo que justifique a instauração de processo disciplinar junto ao tribunal.
Decisão
Considerando que:
- A expulsão ocorreu dentro da legalidade e nos termos regulamentares.
- Não há denúncia de fato mais grave que requeira apreciação do Tribunal de Justiça Desportiva.
- O segundo cartão amarelo e consequente expulsão acarretam a suspensão automática para a próxima partida, conforme o regulamento da competição.
Decido pelo arquivamento da ocorrência em questão, sem necessidade de denúncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, permanecendo a sanção de suspensão automática já prevista.
Publique-se.
Comunique-se às partes interessadas.
Leandro Rodrigo M. P. Tavares
Procurador Geral do TJD FUTSAL/RJ