FCD/BRAZ DE PINA C.C. x C.S. 18 DE JULHO
A PROCESSAR PELA SECRETARIA DO TJD
13-10-2024
CARIOCA 2024 : SÉRIE BRONZE - SUB-11
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: WILLIAM MARTINS DA FONTE
ARBITRO AUXILIAR: RICARDO FERNANDES DA COSTA
ANOTADOR: DANIELE PONTES DE FREITAS
CRONOMETRISTA: MÁRCIO RANGEL GOMES
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4TORCIDA: AOS 19:25 MINUTOS DO SEGUNDO PERÍODO, A PARTIDA FOI PARALISADA DEVIDO A UM TORCEDOR LOCALIZADO NA ÁREA DESTINADA A EQUIPE CS 18 DE JULHO, APÓS A EQUIPE DE ARBITRAGEM NÃO TER CONSIDERADO LANCE FALTOSO A FAVOR DE SUA EQUIPE, O MESMO IR ATÉ A GRADE E COMEÇAR A PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS "VAI TOMAR NO CU, BANDO DE LADRÕES, SEUS FILHOS DA PUTA", APÓS SER IDENTIFICADO CONTINUOU "FOI EU MESMO QUE FALEI, PODE ME TIRAR SEUS FILHOS DA PUTA, MAS VEM AQUI ME TIRAR". O TORCEDOR FOI CONTIDO PELO SEGURANÇA QUE FOI CONVENCE-LO DE SAIR DO GINÁSIO DE JOGO.
Item 5 -Aos 25:56 minutos do segundo período, expulsei diretamente com o cartão vermelho os atletas, Sr David Luccas S. Oliveira registro 58015, da equipe FCD/ Braz de Pina CC, e o Sr Luiz Miguel S. da Silva registro 61204, da equipe CS 18 de Julho, por após a marcação de uma falta em favor da equipe CS 18 de Julho, o atleta ter ido em direção ao atleta da equipe FCD/ Braz de Pina CC e terem trocado empurrões e xingamentos, causando um princípio de confusão. Os atletas expulsos deixaram a quadra de jogo sem maiores problemas.
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4TORCIDA: AOS 19:25 MINUTOS DO SEGUNDO PERÍODO, A PARTIDA FOI PARALISADA DEVIDO A UM TORCEDOR LOCALIZADO NA ÁREA DESTINADA A EQUIPE CS 18 DE JULHO, APÓS A EQUIPE DE ARBITRAGEM NÃO TER CONSIDERADO LANCE FALTOSO A FAVOR DE SUA EQUIPE, O MESMO IR ATÉ A GRADE E COMEÇAR A PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS "VAI TOMAR NO CU, BANDO DE LADRÕES, SEUS FILHOS DA PUTA", APÓS SER IDENTIFICADO CONTINUOU "FOI EU MESMO QUE FALEI, PODE ME TIRAR SEUS FILHOS DA PUTA, MAS VEM AQUI ME TIRAR". O TORCEDOR FOI CONTIDO PELO SEGURANÇA QUE FOI CONVENCE-LO DE SAIR DO GINÁSIO DE JOGO.
Item 5 -Aos 25:56 minutos do segundo período, expulsei diretamente com o cartão vermelho os atletas, Sr David Luccas S. Oliveira registro 58015, da equipe FCD/ Braz de Pina CC, e o Sr Luiz Miguel S. da Silva registro 61204, da equipe CS 18 de Julho, por após a marcação de uma falta em favor da equipe CS 18 de Julho, o atleta ter ido em direção ao atleta da equipe FCD/ Braz de Pina CC e terem trocado empurrões e xingamentos, causando um princípio de confusão. Os atletas expulsos deixaram a quadra de jogo sem maiores problemas.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR