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GRAJAÚ T.C. x OLARIA A.C.
COM PROCURADOR
09-10-2024
CARIOCA 2024 : SUB-14 - 2ª FASE
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: ANTONIO WAGNER MENDES MOURA
ARBITRO AUXILIAR: LOHAN COELHO ALVES
ANOTADOR: LAIS CAVALCANTE MELENGATE
CRONOMETRISTA: JORGE LUIZ DE SOUZA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 - NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO E NÃO FOI ENTREGUE PEDIDO DE POLICIAMENTO
Item 2 - A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 - AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 - OUTRO RELATO: ÀS 06:45 DE JOGO, PARALISEI A PARTIDA DEVIDO AO INÍCIO DE UMA CONFUSÃO ENTRE OS ATLETAS DE AMBAS AS EQUIPES. MEMBROS DAS COMISSÕES TÉCNICAS E ATLETAS QUE ESTAVAM NO BANCO DE RESERVAS ENTRARAM EM QUADRA COM O OBJETIVO DE CONTER OS ENVOLVIDOS. DURANTE ESSE MOMENTO, VISUALIZAMOS OS SEGUINTES ATLETAS TROCANDO SOCOS ENTRE SI: SR. ERICK DARLAN MASCARENHAS DA SILVA FERNANDES, MATRÍCULA 49103, ATLETA DA EQUIPE DO GRAJAÚ T.C., E SR. MOISÉS ÂNGELO DE OLIVEIRA DIAS, MATRÍCULA 49673, ATLETA DO OLARIA A.C., QUE PRECISARAM SER CONTIDOS PELOS SEUS TREINADORES. ADICIONALMENTE, INFORMO QUE O SR. KAYKE MARTINS DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 57860, ATLETA DA EQUIPE DO OLARIA A.C., DESFERIU SOCOS COM AMBAS AS MÃOS FECHADAS EM DIREÇÃO À CABEÇA DO SR. RAPHAEL AVELINO DE JESUS, MATRÍCULA 46968, ATLETA DA EQUIPE DO GRAJAÚ T.C., QUE REVIDOU DE IMEDIATO. APÓS O TÉRMINO DESSA CONFUSÃO, OBSERVEI QUE OS ÂNIMOS DOS PAIS PRESENTES FICARAM MAIS EXALTADOS, ASSIM COMO DOS ATLETAS, QUE FORAM ENCAMINHADOS PELOS SEUS REPRESENTANTES AO VESTIÁRIO, A FIM DE AGUARDAR UMA DECISÃO DA ARBITRAGEM E ACALMAR A SITUAÇÃO. INFORMEI AOS REPRESENTANTES DAS EQUIPES QUE A PARTIDA SÓ CONTINUARIA MEDIANTE A PRESENÇA DE POLICIAMENTO, APESAR DA PRESENÇA DE 2 (DOIS) SEGURANÇAS IDENTIFICADOS NO LOCAL. O REPRESENTANTE DO GRAJAÚ T.C., SR. PABLO C.B. SIRZINO, LIGOU IMEDIATAMENTE PARA O 190, E AGUARDAMOS POR 42 (QUARENTA E DOIS) MINUTOS ATÉ A CHEGADA DE UMA VIATURA. APÓS A CHEGADA DA EQUIPE POLICIAL, O SR. SARGENTO RODRIGUES, MATRÍCULA 74593, NOS INFORMOU QUE NÃO PODERIA ACOMPANHAR A PARTIDA ATÉ O FINAL NEM ADENTRAR AO CLUBE. LOGO EM SEGUIDA, INFORMEI AOS REPRESENTANTES DAS EQUIPES SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA PARTIDA. AO MESMO TEMPO, COM A PRESENÇA DOS MEMBROS DAS COMISSÕES TÉCNICAS, COMUNIQUEI A EXPULSÃO DOS SEGUINTES ATLETAS: SR. ERICK DARLAN MASCARENHAS DA SILVA FERNANDES, MATRÍCULA 49103, ATLETA DO GRAJAÚ T.C.; SR. RAPHAEL AVELINO DE JESUS, MATRÍCULA 46968, ATLETA DO GRAJAÚ T.C.; SR. MOISÉS ÂNGELO DE OLIVEIRA DIAS, MATRÍCULA 49673, ATLETA DO OLARIA A.C.; E SR. KAYKE MARTINS DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 57860, ATLETA DO OLARIA A.C., PELOS MOTIVOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS.
Item 5 - OUTRO RELATO: A PARTIDA TEVE SEU REINÍCIO NO DIA 09/10/2024, ÀS 20:50, COM 06:45 DE JOGO TRANSCORRIDOS E RESTANDO 08:15 A SEREM JOGADOS. NESSA NOVA DATA, FOI ENTREGUE O OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE POLICIAMENTO.
Item 6 - EXPULSEI, COM A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO, O SR. PEDRO TIZIANO SEBOLLELA MALHEIROS DO VAL, MATRÍCULA AT-811, AUXILIAR TÉCNICO DA EQUIPE GRAJAÚ T.C., AOS 28:51. A EXPULSÃO OCORREU DEVIDO AO MESMO, APÓS UMA NÃO MARCAÇÃO DE UMA POSSÍVEL INFRAÇÃO EM FAVOR DE SUA EQUIPE, TER SE DIRIGIDO AO BANCO DE RESERVAS PARA SENTAR, PROFERINDO EM MINHA DIREÇÃO AS SEGUINTES PALAVRAS: "SÓ PODE ESTAR DE BRINCADEIRA, RIDÍCULO, RIDÍCULO". INFORMO QUE O MESMO JÁ HAVIA SIDO ADVERTIDO COM CARTÃO AMARELO AOS 27:38 POR RECLAMAÇÃO CONTRA AS MARCAÇÕES DA ARBITRAGEM. APÓS A EXPULSÃO, O MESMO PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS, VINDO EM MINHA DIREÇÃO: "VOCÊ ESTÁ SENDO TENDENCIOSO, VOCÊ ESTÁ SENDO TENDENCIOSO", SENDO CONTIDO PELO TREINADOR DE SUA EQUIPE E DEIXANDO A QUADRA NORMALMENTE.
Item 7 - EXPULSEI COM A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO O SR GAEL CARDOZO FILGUEIRAS MATRICULA 48451 ATLETA DO OLARIA A.C. AOS 30:00, DEVIDO APÓS O TERMINO DA PARTIDA O MESMO IR EM DIREÇÃO DO BANCO DOS ATLETAS DO GRAJAU T.C.,PROFERINDO AS SEGUINTES FRASES "EU QUE MANDO AQUI, EU QUE MANDO AQUI". INFORMO QUE APÓS O OCORRIDO APLIQUEI CARTÃO AMARELO, E O MESMO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 13:03 DE JOGO POR RECLAMAÇÃO CONTRA AS MARCAÇÕES DA ARBITRAGEM. INFORMO QUE APÓS A EXPULSÃO O ATLETA SE DIRIGIU AO VESTIÁRIO SEM PROBLEMAS.
AUXILIAR
FORA DO PRAZO - NÃO PREENCHIDO