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GRAJAÚ C.C. x INSTITUTO MANGUEIRA DO FUTURO
ARQUIVADO
19-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-11 - OURO
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: MARCOS FELIPE VIEIRA GUIMARAES
ARBITRO AUXILIAR: GABRIEL FERREIRA COSTA
ANOTADOR: DANIELE PONTES DE FREITAS
CRONOMETRISTA: LOHAN COELHO ALVES
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 - NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 - A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 - APOS O FIM DA PARTIDA EXPULSEI O ATLETA DA EQUIPE DO GRAJAU C.CLUBE Nº 17 SRº JOSE PEDRO A L DA SILVA. APOS O CUMPRIMENTO DAS EQUIPES NO MEIO DA QUADRA DE JOGO E CONSEQUENTEMENTE A ENTRADA PARA O VESTIÁRIO DAS EQUIPES. O JOGADOR EXPULSO VOLTOU PARA A QUADRA DE JOGO E FOI EM MINHA DIREÇÃO (NESTE MOMENTO EU ESTAVA LOCALIZADO NA MEIA QUADRA DE JOGO) COMEÇOU A BATER PALMAS PARA MINHA PESSOA E FORMA DE DEBOCHE. FOI APRESENTADO O CARTÃO VERMELHO DENTRO DA QUADRA DE JOGO NA PRESENÇA DE MEMBROS DA COMISSÃO TECNICA DO GRAJAU C.CLUBE.
Item 4 - AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.