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HELÊNICO A.C./SPORTS FRIENDS x OLARIA A.C.
ARQUIVADO
28-09-2023
CARIOCA 2023 : SUB-11 - OURO
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: DANIELE DA SILVA CANELLAS
ARBITRO AUXILIAR: ROGERIO COUTO
ANOTADOR: JUÇARA CARVALHO DE FREITAS DA SILVA
CRONOMETRISTA: WASHINGTON FERNANDE MOREIRA DE OLIVEIRA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
NORMAL
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O HELÊNICO A.C./SPORTS FRIENDS APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -EXPULSEI AOS 18:35 DE JOGO, O SR. GUSTAVO HENRIQUE DOS S. FERREIRA, ATLETA DA EQUIPE OLARIA A.C., APÓS UMA MARCAÇÃO DE UMA FALTA CONTRA SUA EQUIPE O SR. GUSTAVO HENRIQUE DOS S. FERREIRA, SEGUIU ATÉ O JOGADOR ADVERSÁRIO SR. MIGUEL BERNARDO DOS SANTOS BERNADINO, DIZENDO AS SEGUINTES PALAVRAS : ( VAI TOMAR NO CU , SEU FILHO DA PUTA ) E LOGO SENDO ADVERTIDO COM CARTÃO AMARELO. FUI COMUNICADO PELA ANOTADORA SRª JUÇARA CARVALHO F. DA SILVA, QUE O JOGADOR SR. GUSTAVO HENRIQUE S. FERREIRA, JÁ POSSUÍA CARTÃO AMARELO AOS 16:10, POR TER PUCHADO A CAMISA DO ADVERSÁRIO SR. MIGUEL MOREIRA REBELLO, QUE IA EM DIREÇÃO AO TENTO E RETIROU SE NORMALMENTE DA QUADRA SEM NADA A DECLARAR.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 30 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §1º, do CBJD, eis que a conduta descrita na Súmula de Jogo está descrita entre os artigos 250 e 258-D do mesmo diploma legal, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.