PALMEIRA F.C. x JACAREPAGUÁ T.C.
ARQUIVADO
03-06-2023
CARIOCA 2023 : SUB-11 - PRATA
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: THIAGO RODRIGUES DA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: JOSÉ CLAUDIO MIRANDA
ANOTADOR: MARCELO VITALE
CRONOMETRISTA: LUCIANE FARIAS RIBEIRO
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -TORCIDA: POR DUAS VEZES FOI NECESSÁRIO INTERROMPER A PARTIDA PARA SOLICITAR A RETIRADA DE TORCEDORES DA EQUIPE MANDANTE. O PRIMEIRO POR FICAR SEGUINDO O ÁRBITRO AUXILIAR NA BEIRA DA QUADRA O XINGANDO E DISCORDANDO DE SUAS MARCAÇÕES. E O SEGUNDO POR GRITAR COM O ÁRBITRO AUXILIAR QUE MANDARIA SEU FILHO DAR "UMA PORRADA E MACHUCAR O JOGADOR ADVERSÁRIO E QUE SE EU O EXPULSASSE ELE IRIA RESOLVER COMIGO NO FINAL DA PARTIDA E QUE ME ESPERARIA DO LADO DE FORA DA QUADRA. NOS DOIS MOMENTOS, A INTERVENÇÃO DA DIRETORIA DO CLUBE MANDANTE AGIU PRONTAMENTE E RETIROU OS TORCEDORES DO GINÁSIO SEM MAIORES PROBLEMAS.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -TORCIDA: POR DUAS VEZES FOI NECESSÁRIO INTERROMPER A PARTIDA PARA SOLICITAR A RETIRADA DE TORCEDORES DA EQUIPE MANDANTE. O PRIMEIRO POR FICAR SEGUINDO O ÁRBITRO AUXILIAR NA BEIRA DA QUADRA O XINGANDO E DISCORDANDO DE SUAS MARCAÇÕES. E O SEGUNDO POR GRITAR COM O ÁRBITRO AUXILIAR QUE MANDARIA SEU FILHO DAR "UMA PORRADA E MACHUCAR O JOGADOR ADVERSÁRIO E QUE SE EU O EXPULSASSE ELE IRIA RESOLVER COMIGO NO FINAL DA PARTIDA E QUE ME ESPERARIA DO LADO DE FORA DA QUADRA. NOS DOIS MOMENTOS, A INTERVENÇÃO DA DIRETORIA DO CLUBE MANDANTE AGIU PRONTAMENTE E RETIROU OS TORCEDORES DO GINÁSIO SEM MAIORES PROBLEMAS.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.