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LEMGRUBER/MARIA DA GRAÇA F.C. x MITOS F.C.
ARQUIVADO
26-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-15
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: BRUNO ROBERTO PEREIRA MONTEIRO
ARBITRO AUXILIAR: ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA LOUREIRO
ANOTADOR: NATHALIA DA SILVA CARDOSO
CRONOMETRISTA: GISELE PEREIRA DE OLIVEIRA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
FORA DO PRAZO - NÃO PREENCHIDO
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4EXPULSEI AOS 14:51 DE JOGO, O SR. GUILHERME DA S. O. BARBOSA, ATLETA DA EQUIPE MARIA DA GRAÇA F.C., 1 - NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO 2 - A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR 3 - AOS 29`51`` EXPULSEI DA QUADRA DE JOGO O SR. GUILHERME DA S.O. BARBOSA, NR.8, NR. DE INSCRIÇÃO 52866 DA EQUIPE DO MARIA DA GRAÇA F. CLUBE, POR TER ATINGIDO POR TRÁS, COM UM PONTAPÉ NA ALTURA DO TORNOZELO ESQUERDO EM JOGADA TEMERÁRIA, O SR. JOÃO GUILHERME R. SIQUEIRA,NR.1, NR. DE INSCRIÇÃO 55330, DA EQUIPE DO MITOS FUTEBOL CLUBE. O SR. GUILHERME RECEBEU O CARTÃO AMARELO E COMO JÁ HAVIA RECEBIDO UM CARTAÃO AMARELO EM JOGADA ANTERIOR, ACABOU RECEBENDO O SEGUNDO AMARELO E AUTOMATICAMENTE FOI EXPULSO DA QUADRA DE JOGO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 21`40``
MOTIVO ARQUIVAMENTO
A secretaria do TJD do Futsal encaminhou a esta douta Procuradoria a súmula para análise no último dia 15/11/2023, contudo, se observa que desde a data da realização da partida já transcorreu o prazo de 60 dias, sendo imperioso declarar a prescrição da pretensão de denúncia, por força do artigo 165-A, §2º, do CBJD, razão pela qual merece o presente procedimento ser arquivado.