TEAM SPORTS x OLARIA A.C.
ARQUIVADO
02-09-2023
CARIOCA 2023 : SUB-15
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: SHIRLEY DUARTE DA SILVA ARAUJO
ARBITRO AUXILIAR: CAIO DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
ANOTADOR: RAPHAEL MARTINE SILVA DOS SANTOS
CRONOMETRISTA: PAULA MELLO DE CARVALHO
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -AOS 24’20” (VINTE E QUATRO MINUTOS E VINTE SEGUNDOS) DE JOGO EXPULSEI O JOGADOR DE CAMISA N° 11 SENHOR JOÃO VICTOR RAMOS DOS SANTOS, REGISTRO 50428 DA EQUIPE TEAM SPORTS POR TER COMETIDO UMA FALTA NA DISPUTA DE BOLA, ATINGINDO O JOGADOR ADVERSÁRIO NA ALTURA DO TORNOZELO DIREITO DERRUBANDO-O, NÃO NECESSITANDO ATENDIMENTO. A REFERIDA FALTA ERA PASSÍVEL DE CARTÃO AMARELO. O JOGADOR FALTOSO JÁ POSSUÍA CARTÃO POR SE DESENTENDER COM O JOGADOR DE CAMISA N° 10 SENHOR KAUE BRUNO BEZERRIL REGISTRO 52702 DA EQUIPE DO OLARIA A.C. APÓS A EXPULSÃO O JOGADOR RETIROU-SE NORMALMENTE DA QUADRA.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -AOS 24’20” (VINTE E QUATRO MINUTOS E VINTE SEGUNDOS) DE JOGO EXPULSEI O JOGADOR DE CAMISA N° 11 SENHOR JOÃO VICTOR RAMOS DOS SANTOS, REGISTRO 50428 DA EQUIPE TEAM SPORTS POR TER COMETIDO UMA FALTA NA DISPUTA DE BOLA, ATINGINDO O JOGADOR ADVERSÁRIO NA ALTURA DO TORNOZELO DIREITO DERRUBANDO-O, NÃO NECESSITANDO ATENDIMENTO. A REFERIDA FALTA ERA PASSÍVEL DE CARTÃO AMARELO. O JOGADOR FALTOSO JÁ POSSUÍA CARTÃO POR SE DESENTENDER COM O JOGADOR DE CAMISA N° 10 SENHOR KAUE BRUNO BEZERRIL REGISTRO 52702 DA EQUIPE DO OLARIA A.C. APÓS A EXPULSÃO O JOGADOR RETIROU-SE NORMALMENTE DA QUADRA.
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -OUTRO RELATO: AOS 10'43'' PARALISEI A PARTIDA PARA RETIRADA DE UM TORCEDOR IDENTIFICADO SER DA EQUIPE DO OLARIA A.C. POR INSULTOS E PALAVRAS DE BAIXO CALÃO CONTRA AS DECISÕES DA ARBITRAGEM ATRAPALHANDO ASSIM O BOM ANDAMENTO DA PARTIDA, A MESMA FICOU PARALISADA POR 03'10''. REINICIANDO NORMALMENTE APÓS O FATO OCORRIDO. PARA O DEMAIS SEGUE RELÁTORIO DO ARBITRO PRINCIPAL.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -OUTRO RELATO: AOS 10'43'' PARALISEI A PARTIDA PARA RETIRADA DE UM TORCEDOR IDENTIFICADO SER DA EQUIPE DO OLARIA A.C. POR INSULTOS E PALAVRAS DE BAIXO CALÃO CONTRA AS DECISÕES DA ARBITRAGEM ATRAPALHANDO ASSIM O BOM ANDAMENTO DA PARTIDA, A MESMA FICOU PARALISADA POR 03'10''. REINICIANDO NORMALMENTE APÓS O FATO OCORRIDO. PARA O DEMAIS SEGUE RELÁTORIO DO ARBITRO PRINCIPAL.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.