MUNICIPAL/ SER B7 x ASCAER
ARQUIVADO
24-09-2023
CARIOCA 2023 : SUB-08 - ESPECIAL
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: CARLOS ROBERTO ANDRADE PAIVA DE PAULA
ARBITRO AUXILIAR: RAUL VICTORINO DANTAS FILHO
ANOTADOR: PRISCILLA DE OLIVEIRA MARQUES
CRONOMETRISTA: JULIANA LEITE MARTINS
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -OUTRO RELATO: AO ENTREGAR A PRÉ SÚMULA, O REPRESENTANTE DA EQUIPE DO ASCAER, QUESTIONOU DE FORMA GROSSEIRA O PORQUE DOS ÁRBITROS AINDA NÃO ESTAREM EM QUADRA, FOI INFORMADO A ELE PELA ANOTADORA QUE OS ÁRBITROS ESTAVAM CHEGANDO JÁ QUE TINHAM APITADO DOIS JOGOS DO MESMO CAMPEONATO EM VOLTA REDONDA NA PARTE DA MANHÃ. NO DECORRER DO JOGO O MESMO SE ENCONTAVA NO BANCO DE RESERVAS DE SUA EQUIPE, SENDO QUE ELE NÃO PODERIA ESTAR ALI, QUANDO FOI SOLICITADO A SUA RETIRADA DALI, FICOU DEBATENDO, E DEPOIS QUE SAIU FICOU PROFERINDO PALAVRAS DE BAIXO CALÃO CONTRA O ÁRBITRO AUXILIAR.NO INTERVALO DO JOGO O MESMO, SE DIRIGIU A MESA QUERENDO SABER QUEM ERA O SEGURANÇA. FOI ORIENTADO QUE PERGUNTASSE PARA O REPRESENTANTE DA EQUIPE MANDANTE.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -OUTRO RELATO: AO ENTREGAR A PRÉ SÚMULA, O REPRESENTANTE DA EQUIPE DO ASCAER, QUESTIONOU DE FORMA GROSSEIRA O PORQUE DOS ÁRBITROS AINDA NÃO ESTAREM EM QUADRA, FOI INFORMADO A ELE PELA ANOTADORA QUE OS ÁRBITROS ESTAVAM CHEGANDO JÁ QUE TINHAM APITADO DOIS JOGOS DO MESMO CAMPEONATO EM VOLTA REDONDA NA PARTE DA MANHÃ. NO DECORRER DO JOGO O MESMO SE ENCONTAVA NO BANCO DE RESERVAS DE SUA EQUIPE, SENDO QUE ELE NÃO PODERIA ESTAR ALI, QUANDO FOI SOLICITADO A SUA RETIRADA DALI, FICOU DEBATENDO, E DEPOIS QUE SAIU FICOU PROFERINDO PALAVRAS DE BAIXO CALÃO CONTRA O ÁRBITRO AUXILIAR.NO INTERVALO DO JOGO O MESMO, SE DIRIGIU A MESA QUERENDO SABER QUEM ERA O SEGURANÇA. FOI ORIENTADO QUE PERGUNTASSE PARA O REPRESENTANTE DA EQUIPE MANDANTE.
AUXILIAR
FORA DO PRAZO - NÃO PREENCHIDO
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.